terça-feira, 10 de agosto de 2021

Territórios e populações indígenas em Rondônia

O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988.

                     Mapa das Terras Indígenas no Brasil. Fonte: FUNAI, 2008. In: http://www.territorioindigenaygobernanza.com

Terra Indígena


São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente e utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. As Terras Indígenas podem ser habitadas por um ou mais povos indígenas. Atualmente existem 462 terras indígenas regularizada que representam cerca de 12,2% do território nacional, localizadas em todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal.


                                                  Terras Indígenas no Brasil. Fonte: http://www.funai.gov.br



Indígenas da TI Rio Branco. Fonte: Secom - Governo de Rondônia

Ao todo, as terras indígenas somam uma extensão total de 1.172.999 km2. Assim, 13.8% das terras do país são reservados aos povos indígenas. A maior parte concentra-se na Amazônia Legal: são 419 áreas, que, representando 22,29% do território amazônico e 98.33% da extensão de todas as TIs do país.

O restante, 1.67%, espalha-se pelas regiões Nordeste, Sudeste, Sul e estado do Mato Grosso do Sul. Os Povos Indígenas estão presentes nas cinco regiões do Brasil, sendo que a região Norte é aquela que concentra o maior número de indivíduos, 305.873 mil, sendo aproximadamente 37,4% do total.


UF

Área da UF

Terra Indígena

% sobre a UF

Acre

16.491.871

2.459.834

14,92%

Amapá

14.781.700

1.191.343

8,06%

Amazonas

158.478.203

45.232.159

28,54%

Maranhão

26.468.894

2.285.329

8,63%

Mato Grosso

90.677.065

15.022.842

16,57%

Pará

125.328.651

28.687.362

22,89%

Rondônia

23.855.693

5.022.789

21,05%

Roraima

22.445.068

10.370.676

46,20%

Tocantins

27.842.280

2.597.580

9,33%

Total

506.369.425

112.869.914

22,29%

Terras Indígenas por Estado na Amazônia Legal. Fonte:  Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.


Modalidades de Terras Indígenas

As terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades: Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas; Reservas Indígenas; Terras Dominiais; Interditadas.


Modalidade

Quantidade

Superfície (ha)

Interditada

6

1.084.049,0000

Dominial

6

31.070,7025

Reserva Indígena

31

41.014,7811

Tradicionalmente ocupada

545

112.362.100,4361

Total

588

113.518.234,9197

Modalidades de Terras Indígenas. Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas

Territórios Indígenas em Rondônia

Em Rondônia, 26 municípios têm áreas ocupadas por terras indígenas, que juntas ocupam 49.967,01 km², correspondente a 21,03% da área do Estado. Segundo o Censo 2010 (IBGE), em Rondônia vivem 13.076 indígenas. Desse total, 9.217 estão em terras indígenas, distribuídos em 19 etnias que vivem nas 21 áreas demarcadas ou em estudo.

Localização das terras indígenas em Rondônia. Fonte: http://historiacacoal.blogspot.com.br/2011/04/

A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas a posse e ocupação pelos povos indígenas, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais, garantindo-se as condições de sua reprodução física e cultural.


T. I

Situação

Área – ha

UF

Municípios

Povos

 Igarapé Lage

Regularizada

107.321,1789

RO

Guajará-Mirim, Nova Mamoré

Pakaanova ou Oro Wari

 Igarapé Lourdes

Regularizada

185.533,5768

RO

Ji Paraná

Gavião

 Igarapé Ribeirão

Regularizada

47.863,3178

RO

Nova Mamoré

Pakaanova ou Oro Wari

 Karipuna

Regularizada

152.929,8599

RO

Nova Mamoré, Porto Velho

Karipuna

 Karitiana

Regularizada

89.682,138

RO

Porto Velho

Karitiana

 Kaxarari

Regularizada

145.889,9849

AM/RO

Lábrea/AM, Porto Velho/RO

Kaxarari

 Kwasá do Rio São   Pedro

Regularizada

16.799,8763

RO

Parecis

Aikanã, Kwazá

 Massaco

Regularizada

421.895,0769

RO

Alta Floresta, S. F. do Guaporé

Isolados

 Pacacas Novas

Regularizada

279.906,3833

RO

Guajará-Mirim

Pakaanova ou Oro Wari

 Parque Aripuanã

Regularizada

1.603.245,00

MT/RO

Juína/MT, Vilhena/RO

Cinta Larga

 Rio Branco

Regularizada

236.137,00

RO

Alta Floresta, São Francisco, São Miguel

Arikapu, Macurap, Tupari

 Rio Guaporé

Regularizada

115788,0842

RO

Guajará-Mirim

Jabuti, Macurap, Oro Wari

 Rio Negro Ocaia

Regularizada

104.063,00

RO

Guajará-Mirim

Pakaanova ou Oro Wari

 Rio Mequens

Regularizada

107.553,0101

RO

Alto Alegre dos Parecis

Sakirabiar

 Rio Omerê

Homologada

26.177,1864

RO

Chupinguaia, Corumbiara

Akunt’su e Canoê

 Roosevelt

Regularizada

230.826,3008

MT/RO

Aripuanã/MT, Pimenta Bueno/RO, Espigão do Oeste/RO

Cinta Larga

 Sagarana

Regularizada

18.120,0636

RO

Guajará-Mirim

Pakaanova ou Oro Wari

 Sete de Setembro

Regularizada

248.146.9286

MT/RO

Cacoal/RO, Espigão d’
Oeste/RO e
Rondolândia/MT

Suruí

 Tanaru (interdição)

Em estudo

-

RO

Chupinguaia, Parecis, Corumbiara e Pimenteiras

Isolados

 Tubarão
 Latundê

Regularizada

116.613,3671

RO

Chupinguaia

Aikanã, Massaká

 Uru-Eu
 Wau-Wau

Regularizada

1.867.117,8

RO

Alvorada d’Oeste, Cacaulândia, Campo N. de Rondônia, Costa
Marques, Gov. J. Teixeira, Guajará-Mirim, Jaru, Mirante da
Serra, M. Negro, N. Mamoré, São Miguel, Seringueiras

Uru-Eu
Wau-Wau, Amondawa, Jupau

 Área de
 Referência
 do Povo
 Cassupá e
 Salamãi

Área com
Termo de
Cessão de
Uso pela
SPU

4,17

RO

Porto Velho – BR 364 km 5,5 – saída para Cuiabá

Cassupá e Salamãi

Relação das Terras Indígenas em Rondônia. Fonte: http://www.mpf.mp.br

Existem ainda, sendo pesquisada a área de ocupação de 08 grupos de índios sem contato, e a necessidade de levantamento dos grupos indígenas desaldeados que se encontram espalhados por todo estado.

Terra Indígena – Área Protegida. Fonte: http://www.mpf.mp.br













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