quarta-feira, 30 de novembro de 2022

O transporte escolar e sua função social

A  Administração pública tem como um dos seus objetivos atender de forma satisfatória os interesses da sociedade. Em busca desse objetivo, o Ensino Público é uma ação governamental instituído por lei que possui um conjunto de funções, as quais levam a educação de forma eficaz para toda a população.

Para tanto, o transporte escolar é um dos programas que o governo viabiliza na busca da promoção da educação. Com esse programa, a Administração pública otimiza o acesso e permanência dos alunos nas instituições de ensino.

Observamos que no transporte escolar a estruturação das atividades realizadas é importante para a sua regulamentação e padronização. Essa normatização do transporte escolar pela Administração pública busca impulsionar as atividades técnico-administrativas de sua gestão.

Por isso é importante reunir informações que esclareça à sociedade em geral,  acerca do transporte escolar, organizando os conhecimentos das atividades desenvolvidas pela Gestão de forma clara para que essas atividades sejam realizadas de maneira coesa, buscando apresentar ao leitor as conexões das legislações vigentes com o trabalho desenvolvido dia-a-dia.

Diante da complexidade do tema, faz-se necessário um planejamento em todas as etapas no desenvolvimento do transporte escolar, bem como, a instituição de políticas públicas que buscam instruir os agentes públicos, fiscais, empresas terceirizadas e toda a sociedade sobre a verdadeira função do transporte escolar para os estudantes de áreas rurais.

Direitos da criança

A Constituição Federal – CF - estabelece, no seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito, entre outros, à vida, à saúde, à alimentação e à educação.

Já o art. 208, inciso VII, afirma que a educação é dever do Estado e será efetivado mediante a garantia de transporte e outros benefícios.

Reforçando esse entendimento, o art. 205 da CF vem determinar que a educação, direito de todos e dever do 7 Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Direitos da Criança:

Está na Constituição brasileira, Art. 227, que a criança e o adolescente têm direito: à vida; à saúde; à alimentação; à educação; ao lazer; à profissionalização; à cultura; à dignidade; ao respeito; à liberdade; à convivência familiar e comunitária.

Está na Declaração dos Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas, em seu Princípio 7o: “A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.