segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Tecnologia na educação: um debate com pouca prática

A melhor maneira de aprender é aquela aonde a cada passo vão sendo elaborados os conhecimentos necessários para garantir as ações no ambiente local. São essas ações que irão auxiliar na melhoria da qualidade de vida na sociedade. É sabido que as estruturas do pensamento, do julgamento e da argumentação resultam de uma construção realizada por aquele que aprende, seja a criança ou jovem, em longas etapas de reflexão e de interação.

Na sociedade globalizada se torna cada vez mais necessário partilhar os novos saberes com o maior número de pessoas possíveis, envolto em discussões conscientes que traduzam a singularidade das pessoas envolvidas, e repercutam para toda a comunidade em melhores condições do ambiente em que vivem, onde cada um possa fazer a sua parte. Em nossa sociedade, a escola pública, em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, tem como função social formar o cidadão, isto é, construir conhecimentos, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo.

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Para isso, é indispensável socializar o saber sistematizado, historicamente acumulado, como patrimônio universal da humanidade, fazendo com que esse saber seja criticamente apropriado pelos estudantes, que já trazem consigo o saber popular, o saber da comunidade em que vivem e atuam. A interligação e a apropriação desses saberes pelos estudantes e pela comunidade local representam, certamente, um elemento decisivo para o processo de democratização da própria sociedade.

A escola pública poderá, dessa forma, não apenas contribuir significativamente para a democratização da sociedade, como também ser um lugar privilegiado para o exercício de uma cidadania consciente e comprometido com os interesses da maioria socialmente excluída ou dos grupos sociais privados dos bens culturais e materiais, produzidos pelo trabalho dessa mesma maioria. É preciso formar cidadãos conscientes dos processos educacionais envolto às novas tecnologias chamando a atenção para o estabelecimento de uma relação entre aprender o conhecimento sistematizado com as questões da vida real e a possibilidade de transformação da realidade local onde vivem em sintonia com a global.

As ferramentas tecnológicas estão sendo inseridas a todo instante na escola, e consequentemente, em nossas vidas, modificando o modo de viver e o agir docente a partir do vislumbramento de novas técnicas. O fenômeno técnico tem caráter exossomático inerente à condição humana de reproduzir as próteses que irão potencializar o seu corpo e moldar o ambiente, como afirma Milton Santos:

A principal forma de relação entre o homem e natureza, ou melhor, entre o homem e o meio é dada pela técnica. As técnicas são um conjunto de meios instrumentais e sociais, com os quais o homem realiza sua vida, produz e, ao mesmo tempo, cria espaço. (SANTOS, 1999, p. 25).

 

Para Milton Santos, técnica não é o mesmo que tecnologia. Pois, é preciso ressaltar que a diferença entre técnica e tecnologia é a mesma diferença que há entre inovação e invenção. A invenção é produto de uma dada técnica humana com vistas em resolver um problema que é econômico e social. Mas, nem sempre uma nova invenção se difunde no tecido social e isso a deixa restrita ao conceito de invenção.

Agora quando este novo produto técnico tem a capacidade de se difundir no tecido social e se torna aceito pela sociedade que lhe dá um uso, cria interconexão entre as pessoas e setor produtivo passa a ser chamado de inovação. A inovação é nada mais do que, uma invenção com valor social sistêmico, sendo assim chamado de tecnologia. A técnica tem o poder de criar novos objetos, mas somente quando estes ganham poder sistêmico de se unir com outros objetos gerando novas ações é que eles se tornam tecnológicos.

Nos tempos atuais é notável o acelerado avanço tecnológico que o processo de globalização permite e exige. Tais avanços, ao mesmo tempo, que possibilita inovação para uns educadores, para outros cria um novo problema que precisa de urgente solução, de forma a permitir-lhe também acompanhar tal processo e utilizá-lo a seu favor no dia-a-dia. É a necessidade de um novo olhar sobre a realidade e a compreensão dos processos sobre a construção de outra relação do homem com o meio natural, social e tecnológico.

Atualmente temos acompanhado grandes debates em torno do uso das novas tecnologias como ferramenta pedagógica nas escolas. Autores renomados e revistas especializadas em educação sempre trazem essas discussões chegando a afirmar que “hoje os professores sabem que os computadores possibilitam a criação de um ambiente de aprendizagem” (NOVA ESCOLA, 2003, p. 11).

Por outro lado há os que argumentam sobre a perplexidade do professor perante tal instrumento, misturando uma sensação de admiração, surpresa, critica e cepticismo. Acrescenta-se a estas reações a frustração, a inferioridade e a resistência em usar instrumentos tecnológicos na sala de aula, reafirmadas pela “ideia de que qualquer criança lida melhor com esses instrumentos do que os adultos” (CARNEIRO, 2002, p. 57).

Professores e os desafios para o uso das novas tecnologias no ensino

 Embora não seja algo tão recente na realidade da sala de aula, porém, ainda há muita discussão sobre como integrar as novas tecnologias no rol das atividades do dia a dia escolar. Por mais que a desconfiança docente com relação ao uso dessas ferramentas venha diminuindo, ainda há muitos desafios para incorporá-las de forma efetiva e pedagógica podendo contribuir para a aprendizagem dos alunos.

Fonte: https://minhabiblioteca.com.br/novas-tecnologias-ja-estao-
mudando-radicalmente-o-ambiente-escolar/

Para muitos professores as novas tecnologias ajudam no aprendizado a partir do momento em que o professor se apropria desse conhecimento, no entanto a falta de formação para o seu uso efetivo como material didático-pedagógico é o caráter decisivo para muitos. Isso acaba remetendo, mesmo para os poucos professores que efetivamente a utilizam no desempenho do seu trabalho ao sub uso, ou seja, não conseguem explorar  as potencialidades pedagógicas das novas tecnologias

O que não se pode mais deixar de afirmar é o fato de que as novas tecnologias na educação já estão presentes, de diversas formas, em grande parte das escolas do país. Seja por meio dos tradicionais laboratórios de informática ou do uso de lousa digital, tablets e smartphones com recursos digitais. Se isso tem acarretado mudanças significativas no espaço escolar e no processo de  é algo a ser rigorosamente pesquisa para afirmar.

A revolução tecnológica também significa uma revolução na educação, nas formas de comunicação e em todos os setores da sociedade. Essa nova realidade exige que o profissional da educação, assim como o profissional de qualquer outra área, participe ativamente dos debates e das transformações.

É necessário atualizar-se constantemente sobre os recursos que estão disponíveis, processos que podem ser aperfeiçoados e novas formas de realizar uma mesma tarefa ou atividade. Todos esses pontos têm potencial para serem desenvolvidos por intermédio das novas tecnologias, mantendo o foco, é claro, no enriquecimento das práticas pedagógicas.

 Fonte: https://sae.digital/novas-tecnologias-na-educacao-tendencias/

Os marcos legais que embasam a BNCC

 A Constituição Federal de 19885, em seu Artigo 205, reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, família e sociedade ao determinar que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).

Para atender a tais finalidades no âmbito da educação escolar, a Carta Constitucional, no Artigo 210, já reconhece a necessidade de que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).

Com base nesses marcos constitucionais, a LDB, no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum (BRASIL, 1996; ênfase adicionada).

Nesse artigo, a LDB deixa claros dois conceitos decisivos para todo o desenvolvimento da questão curricular no Brasil. O primeiro, já antecipado pela Constituição, estabelece a relação entre o que é básico-comum e o que é diverso em matéria curricular: as competências e diretrizes são comuns, os currículos são diversos. O segundo se refere ao foco do currículo. Ao dizer que os conteúdos curriculares estão a serviço do desenvolvimento de competências, a LDB orienta a definição das aprendizagens essenciais, e não apenas dos conteúdos mínimos a ser ensinados. Essas são duas noções fundantes da BNCC.

A relação entre o que é básico-comum e o que é diverso é retomada no Artigo 26 da LDB, que determina que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (BRASIL, 1996; ênfase adicionada).

Essa orientação induziu à concepção do conhecimento curricular contextualizado pela realidade local, social e individual da escola e do seu alunado, que foi o norte das diretrizes curriculares traçadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ao longo da década de 1990, bem como de sua revisão nos anos 2000.

Em 2010, o CNE promulgou novas DCN, ampliando e organizando o conceito de contextualização como “a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade”, conforme destaca o Parecer CNE/CEB nº 7/20106.

Em 2014, a Lei nº 13.005/20147 promulgou o Plano Nacional de Educação (PNE), que reitera a necessidade de estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa [União, Estados, Distrito Federal e Municípios], diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitadas as diversidades regional, estadual e local (BRASIL, 2014).

Nesse sentido, consoante aos marcos legais anteriores, o PNE afirma a importância de uma base nacional comum curricular para o Brasil, com o foco na aprendizagem como estratégia para fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades (meta 7), referindo-se a direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento.

Em 2017, com a alteração da LDB por força da Lei nº 13.415/2017, a legislação brasileira passa a utilizar, concomitantemente, duas nomenclaturas para se referir às finalidades da educação:

Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento [...].

Art. 36. § 1º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino (BRASIL, 20178; ênfases adicionadas).

Trata-se, portanto, de maneiras diferentes e intercambiáveis para designar algo comum, ou seja, aquilo que os estudantes devem aprender na Educação Básica, o que inclui tanto os saberes quanto a capacidade de mobilizá-los e aplicá-los.



Texto copiado da BNCC.

Paradigma de ser ribeirinho

 

Ribeirinho é uma denominação geralmente usada para caracterizar os pequenos produtores que têm nas terras de várzea o seu espaço social organizado. Diferencia-se do pequeno produtor da terra firme, não só por ocupar um espaço físico diferente, mas também por sua relação com a terra (CHAVES, 1990) e com a água.


                                                                                                Fotos: R. Machado. Secom - Governo de Rondônia


A partir do Decreto nº 6.040, de 7/02/2007, as comunidades tradicionais foram entendidas como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais. Possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando ainda conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição e não apenas meros transmissores dos modos de vida na beira do rio.

A disputa pela apropriação dos conhecimentos acumulados ao longo de várias gerações se dá inclusive em nível internacional: “No plano internacional, a biodiversidade tornou-se objeto de intensa disputa e extrapola o campo dos recursos biológicos, da agricultura e da alimentação, pois o campo de luta não é mais a apropriação do território em si, mas o acesso e o controle do conhecimento. O que está em jogo é a defesa do direito de continuar mantendo uma conexão vital entre a produção de alimentos e a terra. Impossível proteger a diversidade biológica sem proteger, concomitantemente, a sociodiversidade que a produz e conserva. [...]”. (CASTRO, 2000).

Para Costanza (1991), sustentabilidade é “a relação entre os sistemas econômicos humanos dinâmicos e os sistemas ecológicos mais abrangentes, dinâmicos, mas normalmente com mudanças vagarosas, na qual: a) a vida humana possa continuar indefinidamente; b) as individualidades humanas possam florescer; c) a cultura humana possa se desenvolver; d) os efeitos das atividades humanas permaneçam dentro de limites, a fim de que não destruam a diversidade, complexidade e funções do sistema ecológico de suporte da vida”.

Frente a esses paradigmas a educação nas comunidades ribeirinhas precisa ser profundamente repensada. O modelo de educação utilizado nas áreas urbanas apresenta problemas graves e, quando transportado para o mundo ribeirinho, a situação adquire contornos trágicos. Para Santomé (1998), o mundo rural e ribeirinho costuma ser silenciado nas intenções e ações pedagógicas. Então, há necessidade de rever velhos conceitos, persistentes paradigmas e antigas atuações pedagógicas e anunciar novas formas de atuação nestes espaços concretos e ricos de experiências, conhecimentos e possibilidades.

Nesse sentido, as conquistas da educação escolar nessas comunidades, inspirada nos princípios da Constituição Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988) e na Lei nº 9394/96, voltada para a construção de uma nova filosofia de desenvolvimento local e regional poderá possibilitar um horizonte educacional de grande valia para inspirar os gestores a refletirem sobre novas possibilidades de pensar o currículo escolar além do rotineiro processo educacional vivido na maioria das realidades educacionais de nosso país.