Ribeirinho é uma denominação geralmente
usada para caracterizar os pequenos produtores que têm nas terras de várzea o
seu espaço social organizado. Diferencia-se do pequeno produtor da terra firme,
não só por ocupar um espaço físico diferente, mas também por sua relação com a
terra (CHAVES, 1990) e com a água.
A partir do Decreto nº 6.040, de
7/02/2007, as comunidades tradicionais foram entendidas como grupos
culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais. Possuem formas
próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais
como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, utilizando ainda conhecimentos, inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição e não apenas meros transmissores dos modos de vida
na beira do rio.
A disputa pela apropriação dos
conhecimentos acumulados ao longo de várias gerações se dá inclusive em nível
internacional: “No plano internacional, a biodiversidade tornou-se objeto de
intensa disputa e extrapola o campo dos recursos biológicos, da agricultura e
da alimentação, pois o campo de luta não é mais a apropriação do território em
si, mas o acesso e o controle do conhecimento. O que está em jogo é a defesa do
direito de continuar mantendo uma conexão vital entre a produção de alimentos e
a terra. Impossível proteger a diversidade biológica sem proteger,
concomitantemente, a sociodiversidade que a produz e conserva. [...]”. (CASTRO,
2000).
Para Costanza (1991), sustentabilidade é “a relação entre os sistemas econômicos humanos dinâmicos e os sistemas
ecológicos mais abrangentes, dinâmicos, mas normalmente com mudanças vagarosas,
na qual: a) a vida humana possa continuar indefinidamente; b) as individualidades
humanas possam florescer; c) a cultura humana possa se desenvolver; d) os
efeitos das atividades humanas permaneçam dentro de limites, a fim de que não
destruam a diversidade, complexidade e funções do sistema
ecológico de suporte da vida”.
Frente a esses paradigmas a educação nas
comunidades ribeirinhas precisa ser profundamente repensada. O modelo de
educação utilizado nas áreas urbanas apresenta problemas graves e, quando
transportado para o mundo ribeirinho, a situação adquire contornos trágicos. Para Santomé (1998),
o mundo rural e ribeirinho costuma ser silenciado nas intenções e ações
pedagógicas. Então, há necessidade de rever velhos conceitos, persistentes
paradigmas e antigas atuações pedagógicas e anunciar novas formas de atuação
nestes espaços concretos e ricos de experiências, conhecimentos e
possibilidades.
Nesse sentido, as
conquistas da educação escolar nessas comunidades, inspirada nos princípios da
Constituição Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988) e na Lei nº 9394/96,
voltada para a construção de uma nova filosofia de desenvolvimento local e
regional poderá possibilitar um horizonte educacional de grande valia para
inspirar os gestores a refletirem sobre novas possibilidades de pensar o
currículo escolar além do rotineiro processo educacional vivido na maioria das
realidades educacionais de nosso país.
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