A atualidade mostra que a sociedade enfrenta um período de crise que desencadeia impactos no âmbito social, ambiental e econômico. Os grupos em vulnerabilidade social e econômica são os mais impactados, reforçando a necessidade de ações públicas que promovam o equilíbrio ambiental, sem qualquer tipo de distinção.
O racismo, por ser estrutural, se manifesta em todas as dimensões da vida em sociedade: na Educação, Saúde, Cultura, nas legislações e, também, no meio ambiente. O racismo ambiental, conceito que surge nos anos 80 com o líder de direitos civis Benjamin Chavis, no contexto de manifestações do movimento negro contra injustiças ambientais nos Estados Unidos da América é, portanto, outra frente a ser considerada nos ambientes de formação formal e informal.
A vulnerabilidade socioambiental não é um fenômeno que atinge a todos os povos de maneira igualitária. Não seria justo afirmarmos que todas as comunidades humanas sofrem dos desequilíbrios do meio ambiente de maneira igualmente proporcional, pois antes de qualquer questão que seja exclusivamente de ordem ambiental, existe uma, desigualdade social que afeta, de modo mais severo, as comunidades periféricas e tradicionais no exercício de acesso aos direitos ambientais. Visando o cenário desta afirmação, é possível se concluir que:
"Se há diferença nos graus de exposição das populações aos males ambientais, isso não decorre de nenhuma condição natural, determinação geográfica ou causalidade histórica, mas de processos sociais e políticos que distribuem de forma desigual a proteção ambiental (ACSELRAD; MELLO, 2009, p.73)."
A relação entre a educação e o racismo ambiental é uma faceta crítica da emergência global. Práticas insustentáveis e emissões excessivas exacerbam as vulnerabilidades de povos e comunidades já marginalizadas, aprofundando as disparidades existentes. Os impactos da emergência/crise ambiental, como são chamados os eventos que produzem seca, chuvas, temporais entre outros dessa natureza, atingem a sociedade brasileira de forma desproporcional.
Junto as populações tradicionais ribeirinhas da Amazônia, isso se manifesta de maneira aguda, enquanto o desmatamento, os incêndios e o garimpo ilegal impulsionam as mudanças climáticas, os efeitos resultantes como alterações no regime de chuvas impactam desproporcionalmente a região, comprometendo ainda mais sua capacidade de subsistência e resiliência.
Segundo Robert Bullard (2002), o racismo ambiental decorre da degradação ambiental imposta pela lógica mercadológica e capitalista de exploração e se refere a políticas, práticas ou diretrizes ambientais que afetam diferentemente ou de forma desvantajosa (seja intencionalmente ou não) indivíduos, grupos ou comunidades mais vulneráveis, seja por questões de renda, educação, cor, gênero ou raça, podendo ser reforçadas por instituições governamentais, jurídicas, econômicas, políticas e militares.
O racismo ambiental é, portanto, uma forma de discriminação ambiental. Ele acontece quando as políticas ambientais e os projetos de desenvolvimento são inexistentes ou implementados de forma a prejudicar deliberadamente as populações mais vulneráveis que são afetadas de forma desproporcional pelos impactos ambientais negativos, como a poluição do ar, a contaminação da água, as enchentes, as secas, os desmatamentos, intoxicação e etc.
Isso acontece porque essas populações muitas vezes têm menos poder político e econômico para evitar ou remediar esses impactos. Além disso, a falta de acesso a serviços básicos, como água potável e saneamento, agrava ainda mais os impactos negativos do racismo ambiental. O resultado é uma qualidade de vida muito inferior à das pessoas que vivem em áreas mais ricas e protegidas, afetando a saúde e bem-estar dos moradores.
As comunidades tradicionais ribeirinhas da Amazônia são exemplos claros de racismo ambiental. Apesar de serem áreas de grande valor ecológico, cultural e econômico e terem um conhecimento profundo desses ecossistemas, têm pouca influência sobre as políticas que afetam seus territórios e geralmente são excluídas do processo de tomada de decisão dos governantes publicos.