sábado, 23 de fevereiro de 2013

EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



                Não busco aprofundar o tema, pois não sou um especialista desta área, no entanto atuo na gestão pública há algum tempo, e dessa forma acredito ser inevitável não aprender com a prática. De tanto falar e ouvir acaba-se por perceber ações merecedoras de aplausos e certos vícios ou condutas inaceitáveis para o trato com a máquina público e com o cidadão que procura este segmento para a solução dos seus problemas. 
              Na administração pública podemos definir eficiência como sendo a qualidade do processo, ou seja, é a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para tal em um determinado período de tempo. Percebe-se, dessa forma, sem qualquer aprofundamento teórico que eficiência nada mais é do que a otimização dos recursos para maximizar o produto sem perder a qualidade.
A partir dessa concepção é possível visualizar o serviço público a partir da dimensão dos recursos e gastos e do produto oferecido à sociedade, ou seja, tem-se a partir dessa concepção se tem a possibilidade de avaliar a dimensão dos recursos repassados em cada instituição com os produtos gerados. Neste caso a analise do grau de alcance das metas estabelecidas é o que podemos denominar de eficácia.
Se formos mais além diante desta contextualização nos depararemos com inúmeros argumentos sobre este tema. No entanto, o que prevalece é o estabelecido no texto da Constituição Federal, em seu artigo nº 37, e o disposto na emenda constitucional nº 19/98. Aqui poderíamos nos debruçar entre os mais diversos debates teóricos que acabariam por ratificar o que já falamos anteriormente. Em síntese eficiência no serviço público é produzir mais e com qualidade com o mínimo gasto. É atender com qualidade o cidadão, e mais do isso é planejar vislumbrando o alcance de metas.
Uma boa gestão é feita diante do estabelecimento de metas, uma forma de desburocratizar o serviço dando dinamismo as ações daqueles que atuam neste segmento. Em outras palavras é aproximar o gerenciamento público do privado, uma vez que as políticas públicas apontam para o estado mínimo. Assim, o que se tem é a necessidade de estruturar a máquina administrativa pública para dar fluidez às demandas e a partir desse pensamento aproximar o estado do cidadão.
Quando falo de aproximar o gerenciamento do serviço publico do serviço privado, não podemos confundir e pensar o serviço público da mesma forma do serviço privado. Nesta linha de pensamento é importante entender o Estado como ente burocrático no sentido de proteger o gestor público e não de forma pejorativa que proporciona o emperramento dos serviços oferecidos à sociedade.
Ressalta-se assim, que na administração só se faz o que a lei permite enquanto que no setor privado só não se faz o que é proibido. Essa discussão perpassa o estado mínimo e remete à visão de uma nova demanda de comprometimento social e de novos gestores devidamente capacidade tendo em vista às exigências atuais que requer atores sociais cada vez especializados e principalmente que atue focado na busca de resultados.
Neste contexto, vejo a importância da discussão sobre a eficiência da qualidade dos serviços públicos, não somente pelo principio da economicidade ou relação custo/beneficio, mas também no trato com a sociedade no que se refere à resolução dos problemas de forma rápida e segura. Essa agilidade e segurança na prestação dos serviços à sociedade é demonstrará um estado organizado e preparado para as demandas sociais, cada vez mais crescente.