Não busco aprofundar o tema, pois não sou um especialista desta área, no
entanto atuo na gestão pública há algum tempo, e dessa forma acredito ser inevitável
não aprender com a prática. De tanto falar e ouvir acaba-se por perceber ações
merecedoras de aplausos e certos vícios ou condutas inaceitáveis para o trato
com a máquina público e com o cidadão que procura este segmento para a solução
dos seus problemas.
Na administração pública podemos definir eficiência como
sendo a qualidade do processo, ou seja, é a relação entre os produtos (bens e
serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para tal
em um determinado período de tempo. Percebe-se, dessa forma, sem qualquer
aprofundamento teórico que eficiência nada mais é do que a otimização dos
recursos para maximizar o produto sem perder a qualidade.
A
partir dessa concepção é possível visualizar o serviço público a partir da dimensão
dos recursos e gastos e do produto oferecido à sociedade, ou seja, tem-se a
partir dessa concepção se tem a possibilidade de avaliar a dimensão dos
recursos repassados em cada instituição com os produtos gerados. Neste caso a
analise do grau de alcance das metas estabelecidas é o que podemos denominar de
eficácia.
Se
formos mais além diante desta contextualização nos depararemos com inúmeros
argumentos sobre este tema. No entanto, o que prevalece é o estabelecido no texto
da Constituição Federal, em seu artigo nº 37, e o disposto na emenda
constitucional nº 19/98. Aqui poderíamos nos debruçar entre os mais diversos
debates teóricos que acabariam por ratificar o que já falamos anteriormente. Em
síntese eficiência no serviço público é produzir mais e com qualidade com o
mínimo gasto. É atender com qualidade o cidadão, e mais do isso é planejar
vislumbrando o alcance de metas.
Uma
boa gestão é feita diante do estabelecimento de metas, uma forma de
desburocratizar o serviço dando dinamismo as ações daqueles que atuam neste
segmento. Em outras palavras é aproximar o gerenciamento público do privado,
uma vez que as políticas públicas apontam para o estado mínimo. Assim, o que se
tem é a necessidade de estruturar a máquina administrativa pública para dar
fluidez às demandas e a partir desse pensamento aproximar o estado do cidadão.
Quando
falo de aproximar o gerenciamento do serviço publico do serviço privado, não
podemos confundir e pensar o serviço público da mesma forma do serviço privado.
Nesta linha de pensamento é importante entender o Estado como ente burocrático
no sentido de proteger o gestor público e não de forma pejorativa que proporciona
o emperramento dos serviços oferecidos à sociedade.
Ressalta-se
assim, que na administração só se faz o que a lei permite enquanto que no setor
privado só não se faz o que é proibido. Essa discussão perpassa o estado mínimo
e remete à visão de uma nova demanda de comprometimento social e de novos
gestores devidamente capacidade tendo em vista às exigências atuais que requer
atores sociais cada vez especializados e principalmente que atue focado na
busca de resultados.
Neste contexto, vejo a importância da
discussão sobre a eficiência da qualidade dos serviços públicos, não somente
pelo principio da economicidade ou relação custo/beneficio, mas também no trato
com a sociedade no que se refere à resolução dos problemas de forma rápida e segura.
Essa agilidade e segurança na prestação dos serviços à sociedade é demonstrará
um estado organizado e preparado para as demandas sociais, cada vez mais crescente.