Nos
termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do
Índio, Decreto n.º1775/96), as terras indígenas podem ser
classificadas nas seguintes modalidades:Terras
Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São
as terras indígenas de que trata o art. 231 da Constituição
Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo
processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.
-
Reservas Indígenas: São terras que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. Pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional. Existem terras indígenas, no entanto, que foram reservadas pelos estados-membros, principalmente durante a primeira metade do século XX, que são reconhecidas como de ocupação tradicional.
-
Interditadas: São áreas interditadas pela Funai para proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área. A interdição da área pode ser realizada concomitantemente ou não com o processo de demarcação, disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.
Modalidade
|
Qtde
|
Superfície
(ha)
|
Interditada
|
6
|
1.084.049,0000
|
Dominial
|
6
|
31.070,7025
|
Reserva
Indígena
|
31
|
41.014,7811
|
Tradicionalmente
ocupada
|
545
|
112.362.100,4361
|
Total
|
588
|
113.518.234,9197
|
Territórios
Indígenas em Rondônia
Considerada
durante muito tempo como uma região marcada por um grande vazio
demográfico, a Amazônia sempre abrigou inúmeras sociedades
indígenas que habitaram a região há milhares de anos e nela
desenvolveram importantes culturas que só muito recentemente começam
a ser estudadas através dos esforços de modernos arqueólogos,
historiadores e antropólogos.
Dos
52 municípios rondonienses, 26 possuem parte de suas áreas ocupadas
por terras indígenas, que juntas ocupam 49.967,01 km², o que
corresponde a 21,03% da área do Estado de Rondônia. Segundo o Censo
2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em
Rondônia vivem 13.076 indígenas. Desse total, 9.217 estão em
terras indígenas, De acordo com a Fundação Nacional do índio
(Funai), 19 etnias vivem nas 26 terras indígenas rondonienses
demarcadas ou em estudo.
As
etnias são Aikanã, Akuntsu, Cinta Larga, Djeoromtxi-Jabuti, Gavião
de Rondônia, Kanoé, Karipuna, Karitiana, Kaxarari, Kujubim, Kwazá,
Laiana, Makuráp, Pakaa Nova, Puroborá, Sakurabiat, Suruí, Tupaiu e
Uru-Eu-Wau-Wau. No total, as Terras
Localização
do Estado e das terras indígenas em Rondônia.
1.Igarapé
Lurdes
2.Sete
de Setembro
3.Roosevelt
4.Kwazá
do Rio São Pedro
5.Tubarão
Latundê
6.Rio
Omerê
7.
Rio Mequéns
8.Sagarana
9.Rio
Guaaporé
10.Pacaás
Novos
11.Rio
Negro Ocaia
12.Igarapé
Lage
13.Igarapé
Ribeirão
Fonte:
Malha Municipal IBGE – 2007. Ti’s Funai.
Existem
ainda, sendo pesquisada a área de ocupação de 08 grupos de índios
sem contato, e a necessidade de levantamento dos grupos indígenas
desaldeados que se encontram espalhados por todo estado.
Terra
Indígena
|
Etnia
|
Município
|
Superfície
(há)
|
Igarapé
Lage
|
Pacaás
Nova
|
Guajará
Mirim/Nova Mamoré
|
107.321,1789
|
Igarapé
Lurdes
|
Gavião
de Rondônia
|
Ji-Paraná
|
185.533,5768
|
Igarapé
Ribeirão
|
Pacaás
Nova
|
Nova
Mamoré
|
47.863,3178
|
Karipuna
|
Karipuna
|
Nova
Mamoré, Porto Velho
|
152.929,8599
|
Karitiana
|
Karitiana
|
Porto
Velho
|
0,0000
|
Karitiana
|
Karitiana
|
Porto
Velho
|
89.682,1380
|
Kaxarari
|
Kaxarari
|
Porto
Velho/RO, Lábrea/AM
|
145.889,9849
|
Kaxarari
- AM RO
|
Kaxarari
|
Porto
Velho/RO, Lábrea/AM
|
0,000
|
Kwazá
do Rio São Pedro
|
Kwazá,
Aikanã
|
Parecis
|
16.799,8763
|
Massaco
|
Isolados
|
Alta
Floresta D'Oeste, São Francisco do Guaporé
|
421.895,0769
|
Pacaas
Novas
|
Pakaa
Nova
|
Guajará-Mirim
|
279.906,3833
|
Parque
do Aripuanã
|
Cinta
Larga
|
Juína,
Vilhena
|
1.603.245,9806
|
Puruborá
|
Puroborá
|
Seringueiras,
São Francisco do Guaporé
|
0,0000
|
Rio
Branco
|
Tupaiu,
Makurap
|
Alta
Floresta D`Oeste, São Miguel D'Oeste, São Francisco do Guaporé
|
236.137,1100
|
Rio
Cautário
|
Kanoé,
Kujubim, Djeoromtxi-Jabuti
|
Costa
Marques, Guajara-Mirim
|
0,0000
|
Rio
Guaporé
|
Makuráp
|
Guajará-Mirim
|
115.788,0842
|
Rio
Mequens
|
Sakurabiat
|
Alto
Alegre dos Parecis
|
107.553,0101
|
Rio
Negro Ocaia
|
Pakaa
Nova
|
Guajará-Mirim
|
235.070,0000
|
Rio
Negro Ocaia
|
Pakaa
Nova
|
Guajará-Mirim
|
104.063,8114
|
Rio
Omerê
|
Kanoé,
Akuntsu
|
Chupinguaia,
Corumbiara
|
26.177,1864
|
Roosevelt
|
Cinta
Larga
|
Espigão
D`Oeste, Rondolandia, Pimenta Bueno
|
230.826,3008
|
Sagarana
|
Pakaa
Nova
|
Guajará-Mirim
|
18.120,0636
|
Sete
de Setembro
|
Suruí
de Rondônia
|
Cacoal,
Espigão D'Oeste, Rondolandia
|
248.146,9286
|
Tanaru
(restrição de uso)
|
Isolados
|
Corumbiara,
Chupinguaia, Parecis, Pimenteiras do Oeste
|
8.070,0000
|
Tubarão
Latunde
|
Aikanã,
Laiana
|
Chupinguaia
|
116.613,3671
|
Uru-Eu-Wau-Wau
|
Uru-Eu-Wau-Wau
|
Alvorada
D'Oeste, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Costa Marques,
Governador Jorge Teixeira,Guajara-Mirim, Jaru, Mirante da Serra,
Monte Negro, Nova Mamoré, São Miguel do Guapore, Seringueiras
|
1.867.117,8000
|
Ordenamento
fundiário
A
demarcação de terras indígenas contribui para a política de
ordenamento fundiário do Governo Federal e dos Entes Federados, seja
em razão da redução de conflitos pela terra, seja em razão de que
os Estados e Municípios passam a ter melhores condições de cumprir
com suas atribuições constitucionais de atendimento digno a seus
cidadãos, com atenção para às especificidades dos povos
indígenas.
Isso
se dá a partir de políticas específicas, incentivos fiscais e
repasse de recursos federais exclusivamente destinados às terras
indígenas e às políticas indigenistas desenvolvidas dentro e fora
das terras indígenas.
Especialmente
nos estados e municípios localizados em faixa de fronteira, a
demarcação de terras indígenas garante uma maior presença e
controle estatal nessas áreas especialmente vulneráveis e, em
muitos casos, de remoto acesso.
Garantia
da diversidade étnica e cultural
A
demarcação das terras indígenas também beneficia, indiretamente,
a sociedade de forma geral, visto que a garantia e a efetivação dos
direitos territoriais dos povos indígenas contribuem para a
construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural. Ademais,
a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro é dever
da União e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24,
inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988.
As
terras indígenas são áreas fundamentais para a reprodução física
e cultural dos povos indígenas, com a manutenção de seus modos de
vida tradicionais, saberes e expressões culturais únicos,
enriquecendo o patrimônio cultural brasileiro.
Conservação
ambiental
Beneficiam-se,
ademais, a sociedade nacional e mundial com a demarcação das terras
indígenas, visto que tal medida protetiva consolida e contribui para
a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, bem como para o
controle climático global, visto que as terras indígenas
representam as áreas mais protegidas ambientalmente (segundo dados
PPCDAM - Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia,
2012-2015), localizadas em todos os biomas brasileiros.
Assim,
a demarcação de terras indígenas também contribui para que seja
garantida a toda população brasileira e mundial um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
Diversidade
cultural e sociolinguística
A
terra é um fator fundamental de resistência dos povos indígenas.
Território é condição para a vida dos povos indígenas, não
somente no sentido de bem material ou lugar de produção, mas como o
ambiente em que se desenvolvem todas as formas de vida. O território
garante a possibilidade e o sentido da vida individual e coletiva.
Visto que para eles suas manifestações culturais, tradições e
relações familiares e sociais estão intrinsecamente ligadas a
terra.
As
culturas indígenas são antigas, mas não são paradas no tempo.
Elas têm se transformado e se modificando. Não é algo congelado no
passado, é um modo particular de viver e de entender e explicar o
mundo, que vai se transformando em função dos novos acontecimentos
e situações, que devem ser valorizados e respeitados.
A
cultura é dinâmica, se altera e se adequa de acordo com a realidade
do contexto atual. As mudanças são baseadas em transformações que
servem para fortalecer a identidade de cada povo, visando garantir
sua perpetuação e ressignificações, de acordo com cada etnia, de
forma a garantir a sua unidade ao longo do tempo.
Embora
existam várias línguas indígenas no estado é importante lembrar
que muitas estão ameaçadas de extinção, devido ao número
reduzido de falantes, baixa transmissão às novas gerações e
poucos velhos que as dominem, o que segundo Monserrat (2006), são os
principais fatores que contribuem para o enfraquecimento e
consequentemente para o desaparecimento de uma determinada língua.
No
entanto, é imprescindível registrar que apesar da drástica redução
das línguas indígenas faladas no estado de Rondônia, as
sobreviventes representam uma enorme riqueza cultural no estado e no
país, portanto merece uma atenção especial. A língua da maioria
dos povos indígenas que vivem em Rondônia pertence ao maior e mais
bem conhecido tronco linguístico, que é o “Tupi”.
Diversidade
linguística em Rondônia
Tronco
|
Família
|
Línguas
|
Dialetos
|
Tupi
|
Tupi-Arikem
|
Karitiana
|
|
Tupi
|
Tupi-Guarani
|
Kawahib
|
Amondawa,
RO
Uru-Eu-Wau-wau,
RO
Juma,
AM/RO
Karipuna,
RO
Borboleta,
RO
|
Tupi
|
Tupi-Mondé
|
Zoró
(MT), Gavião, Surui, Cinta Larga, Aruá
|
|
Tupi
|
Tupi-Ramarama
|
Arara
|
|
Tupi
|
Tupi-Tupari
|
Tupari,
Makurapi, Sakyrabiat, Akunssu
|
|
Tupi
|
Tupi-Puroboorá
|
Poruborá
|
|
Famílias
Isoladas
|
Línguas
|
||
Txpakura
|
Oro
Wari (Pakaa Nova), Oro Win, Cujubim, Miguelem, Cabixi
|
||
Jaboti
|
Jaboti
(Djeoromitxi), Arikapu
|
||
Pano
|
Kaxarari
|
||
Línguas
Isoladas
|
Dialetos
|
||
Canoé
|
|||
Aikanã
(Massaká e Cassupá)
|
|||
Kawaza
|
|||
Nambikwara
|
Latundé,
Sabané
|
Fonte:
Governo do Estado de Rondônia/SEDUC, 2004.
Segundo
as teorias Sociolinguísticas, especialmente as que tratam da
linguagem, a diversidade linguística é extremamente relevante para
a diversidade cultural. Para Baniwa (2006) “o indivíduo que
conhece sua língua e sua cultura também se desenvolve melhor como
pessoa, cidadão e como membro de uma coletividade [...]"