quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

A geografia na escola atual

A Geografia é a ciência que estuda o espaço geográfico e as transformações que nele ocorrem, resultantes das relações estabelecidas entre as pessoas, os distintos grupos sociais e a natureza. Além disso, é uma área científica que busca a compreensão da sociedade e sua organização sobre o espaço.

Como matéria escolar, a Geografia contribui para que o educando possa situar-se no mundo em que vive, compreender a organização desse espaço e identificar os tipos de intervenção que a sociedade executa na natureza, com vistas a buscar explicações sobre a localização e a relação entre os fenômenos geográficos a sua volta.

Busca desenvolver a criticidade dos seres humanos, a fim de que estes possam atuar de maneira reativa e propositiva perante as injustiças sociais, ou seja, promove uma aprendizagem prática com intenção emancipatória. Quando metodologicamente trabalhada nas escolas, os educandos adquirem verdadeiros saberes para agir conscientemente em seus contextos de vida social, política e cultural, com atitudes positivas em favor da justiça social com autoconfiança e independência.

Ao longo de sua história, essa disciplina se caracterizou como matéria mnemônica e simplista, em virtude de seus fundamentos teórico-metodológicos estarem ajustados à prática de ensino tradicional, que primava pela memorização dos dados e fatos geográficos e estava comprometida com uma educação voltada ao nacionalismo patriótico.

Atualmente, a Geografia tem o papel de instrumentalizar o aluno, oferecendo-lhe as condições adequadas para que seja constituída a sua cidadania. São diversas as metodologias, os procedimentos e os recursos didáticos a disposição das escolas e dos docentes, o que pressupõe uma nova escola e um novo educando num contexto intensivamente caracterizado pelo aparato tecnológico e informacional. A inserção dessas propostas evoca dinamismo, ao mesmo tempo em que se anuncia a escola não mais como espaço de informação e instrução, mas como espaço de mediação entre o aluno e o mundo.

Fonte: Maria Edivani Silva Barbosa. A GEOGRAFIA NA ESCOLA: ESPAÇO, TEMPO E POSSIBILIDADES. Revista de Ensino de Geografia, Uberlândia, v. 7, n. 12, p. 82-113, jan./jun. 2016.

Embasamento legal do serviço de transporte escolar rural

              O conceito de gestão bastante amplo, podendo ser aplicado a diversas áreas de conhecimento. No caso do Transporte Escolar esse processo envolve várias atividades que incluem a oferta, o planejamento, a organização e o controle do serviço.

Disso decorre a necessidade de conhecer os princípios e valores desse serviço que sobremaneira tem a capacidade de transformar vidas no campo. Os mais relevantes princípios e valores gerais para o Transporte Escolar são encontrados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como veremos em seguida.

1. Transporte escolar na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estados e municípios, conforme transcrição abaixo:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: …

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003)

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: …

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).

Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de: …

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).

A Lei nº 10.709 foi instituída com o escopo de alterar a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino.

3. Lei nº 10.880/04, Art. 2º.

Instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

O Estatuto da Criança e do adolescente, é um importante instrumento que também assegura o direito à educação, garantido pelo poder público com absoluta prioridade e prevê as condições de desenvolvimento, como por exemplo, o acesso à escola pública gratuita próxima a sua residência. Quando não é possível disponibilizar unidades de ensino próximo a moradia do estudante, o poder público deve ofertar transporte escolar gratuito de qualidade, garantindo a integridade física dos mesmos.

4. Resolução FNDE nº 12/11, Art. 2º.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o objetivo de garantir o acesso à educação.

5. Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, Art. 21 e 24.

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;


Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Outros princípios e valores mais específicos podem ser encontrados em legislações próprias dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso do Município de Porto Velho, foram editadas as legislações específicas, a Lei Complementar nº 917, de 10 de outubro de 2022 e o Decreto nº 18.540, de 20 de outubro de 2022.


Transporte Escolar Rural em Porto Velho

              O Transporte Escolar é um serviço de atendimento aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Estadual. O seu objetivo é facilitar o acesso e a permanência na escola, dos alunos que residem nas áreas rurais, fortalecendo sua identidade cultural e suas histórias de vida no lugar onde vivem.

Algumas situações contribuem para que o Transporte Escolar seja realizado de maneira informal e ineficiente, com baixa qualidade e, muitas vezes, a custos elevados para a sociedade, seja do ponto de vista financeiro, seja do ponto de vista pedagógico.

São diversas situações que acabam prejudicando toda a efetividade da política pública, desde a sua concepção até a execução. Nesse viés, fica claro que a falta de um conjunto de diretrizes claras e objetivas para um Programa tão importante estimula a ocorrência de situações indevidas como alunos desassistidos, desequilíbrios na oferta do serviço entre regiões de um mesmo município, longos tempos de viagem, inassiduidade habitual do transporte, grandes distâncias percorridas entre a residência e a escola, entre outros.

Por esses motivos, o município de Porto Velho que executa o Transporte Escolar na modalidade ¨Frota Própria” regulamentou o referido serviço estabelecendo um regramento mínimo que possibilitou a sua organização, atendimento, planejamento, gestão e controle com diretrizes claras e objetivas, possibilitando o atingimento do equilíbrio entre o nível de serviço desejado a sua realidade econômico-financeira, sem deixar de considerá também a realidade da sua área territorial rural

De todo modo a politica adotada pelo município busca o estabelecimento de um nível de serviço que garanta a todos os estudantes moradores em áreas rurais a possibilidade de serem recolhidos em seus pontos de embarque oferecendo um serviço com os melhores aspectos de qualidade, conforto e segurança por entender que essa é uma politica de grande importância para a população e acima de tudo por entender que através desse serviço garantir um dos direitos fundamentais, o acesso à educação.