O
direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação
tradicional configura-se como um direito originário e,
consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de
terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória.
Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e
sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos
da Constituição Federal de 1988.
Mapa das Terras Indígenas no Brasil. Fonte:
FUNAI, 2008. In: http://www.territorioindigenaygobernanza.com
Terra
Indígena
São
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente
e utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e
a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições. As Terras Indígenas podem ser habitadas por um ou mais
povos indígenas. Atualmente
existem 462 terras indígenas regularizada que representam cerca de
12,2% do território nacional, localizadas em todos os biomas, com
concentração na Amazônia Legal.
Terras
Indígenas no Brasil. Fonte:
http://www.funai.gov.br
Indígenas da TI Rio Branco. Fonte:
Secom
- Governo de Rondônia
|
Ao
todo, as terras
indígenas somam
uma extensão total de 1.172.999 km2.
Assim, 13.8% das terras do país são reservados aos povos
indígenas. A maior parte concentra-se na Amazônia Legal: são
419 áreas, que, representando 22,29% do território amazônico e
98.33% da extensão de todas as TIs do país.
O
restante, 1.67%, espalha-se pelas regiões Nordeste, Sudeste, Sul
e estado do Mato Grosso do Sul. Os Povos Indígenas estão
presentes nas cinco regiões do Brasil, sendo que a
região Norte
é aquela que concentra
o maior número de indivíduos, 305.873 mil, sendo aproximadamente
37,4% do total.
|
UF
|
Área
da UF
|
Terra
Indígena
|
%
sobre a UF
|
Acre
|
16.491.871
|
2.459.834
|
14,92%
|
Amapá
|
14.781.700
|
1.191.343
|
8,06%
|
Amazonas
|
158.478.203
|
45.232.159
|
28,54%
|
Maranhão
|
26.468.894
|
2.285.329
|
8,63%
|
Mato
Grosso
|
90.677.065
|
15.022.842
|
16,57%
|
Pará
|
125.328.651
|
28.687.362
|
22,89%
|
Rondônia
|
23.855.693
|
5.022.789
|
21,05%
|
Roraima
|
22.445.068
|
10.370.676
|
46,20%
|
Tocantins
|
27.842.280
|
2.597.580
|
9,33%
|
Total
|
506.369.425
|
112.869.914
|
22,29%
|
Terras
Indígenas por Estado na Amazônia Legal. Fonte:
Fonte:
IBGE, Censo Demográfico 2010.
Modalidades
de Terras Indígenas
As
terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
Terras
Indígenas Tradicionalmente Ocupadas; Reservas Indígenas; Terras
Dominiais; Interditadas.
Modalidade
|
Quantidade
|
Superfície
(ha)
|
Interditada
|
6
|
1.084.049,0000
|
Dominial
|
6
|
31.070,7025
|
Reserva
Indígena
|
31
|
41.014,7811
|
Tradicionalmente
ocupada
|
545
|
112.362.100,4361
|
Total
|
588
|
113.518.234,9197
|
Modalidades
de Terras Indígenas. Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas
Territórios
Indígenas em Rondônia
Em
Rondônia, 26 municípios têm áreas ocupadas por terras indígenas,
que juntas ocupam 49.967,01 km², correspondente a 21,03% da área do
Estado. Segundo o Censo 2010 (IBGE), em Rondônia vivem 13.076
indígenas. Desse total, 9.217 estão em terras indígenas,
distribuídos em 19 etnias que vivem nas 21 áreas demarcadas ou em
estudo.
Localização
das terras indígenas em Rondônia. Fonte: http://historiacacoal.blogspot.com.br/2011/04/
A
União poderá estabelecer, em qualquer parte do território
nacional, áreas destinadas a posse e ocupação pelos povos
indígenas, onde possam viver e obter meios de subsistência, com
direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais,
garantindo-se as condições de sua reprodução física e cultural.
T. I
|
Situação
|
Área – ha
|
UF
|
Municípios
|
Povos
|
Igarapé
Lage
|
Regularizada
|
107.321,1789
|
RO
|
Guajará-Mirim,
Nova Mamoré
|
Pakaanova
ou Oro Wari
|
Igarapé
Lourdes
|
Regularizada
|
185.533,5768
|
RO
|
Ji
Paraná
|
Gavião
|
Igarapé
Ribeirão
|
Regularizada
|
47.863,3178
|
RO
|
Nova
Mamoré
|
Pakaanova
ou Oro Wari
|
Karipuna
|
Regularizada
|
152.929,8599
|
RO
|
Nova
Mamoré, Porto Velho
|
Karipuna
|
Karitiana
|
Regularizada
|
89.682,138
|
RO
|
Porto
Velho
|
Karitiana
|
Kaxarari
|
Regularizada
|
145.889,9849
|
AM/RO
|
Lábrea/AM,
Porto Velho/RO
|
Kaxarari
|
Kwasá
do Rio São Pedro
|
Regularizada
|
16.799,8763
|
RO
|
Parecis
|
Aikanã,
Kwazá
|
Massaco
|
Regularizada
|
421.895,0769
|
RO
|
Alta
Floresta, S. F. do Guaporé
|
Isolados
|
Pacacas
Novas
|
Regularizada
|
279.906,3833
|
RO
|
Guajará-Mirim
|
Pakaanova
ou Oro Wari
|
Parque
Aripuanã
|
Regularizada
|
1.603.245,00
|
MT/RO
|
Juína/MT,
Vilhena/RO
|
Cinta
Larga
|
Rio
Branco
|
Regularizada
|
236.137,00
|
RO
|
Alta
Floresta, São Francisco, São Miguel
|
Arikapu,
Macurap, Tupari
|
Rio
Guaporé
|
Regularizada
|
115788,0842
|
RO
|
Guajará-Mirim
|
Jabuti,
Macurap, Oro Wari
|
Rio
Negro Ocaia
|
Regularizada
|
104.063,00
|
RO
|
Guajará-Mirim
|
Pakaanova
ou Oro Wari
|
Rio
Mequens
|
Regularizada
|
107.553,0101
|
RO
|
Alto
Alegre dos Parecis
|
Sakirabiar
|
Rio
Omerê
|
Homologada
|
26.177,1864
|
RO
|
Chupinguaia,
Corumbiara
|
Akunt’su
e Canoê
|
Roosevelt
|
Regularizada
|
230.826,3008
|
MT/RO
|
Aripuanã/MT,
Pimenta Bueno/RO, Espigão do Oeste/RO
|
Cinta
Larga
|
Sagarana
|
Regularizada
|
18.120,0636
|
RO
|
Guajará-Mirim
|
Pakaanova
ou Oro Wari
|
Sete
de Setembro
|
Regularizada
|
248.146.9286
|
MT/RO
|
Cacoal/RO,
Espigão d’
Oeste/RO
e
Rondolândia/MT
|
Suruí
|
Tanaru
(interdição)
|
Em
estudo
|
-
|
RO
|
Chupinguaia,
Parecis, Corumbiara e Pimenteiras
|
Isolados
|
Tubarão
Latundê
|
Regularizada
|
116.613,3671
|
RO
|
Chupinguaia
|
Aikanã,
Massaká
|
Uru-Eu
Wau-Wau
|
Regularizada
|
1.867.117,8
|
RO
|
Alvorada
d’Oeste, Cacaulândia, Campo N. de Rondônia, Costa
Marques,
Gov. J. Teixeira, Guajará-Mirim, Jaru, Mirante da
Serra,
M. Negro, N. Mamoré, São Miguel, Seringueiras
|
Uru-Eu
Wau-Wau,
Amondawa, Jupau
|
Área
de
Referência
do
Povo
Cassupá
e
Salamãi
|
Área
com
Termo
de
Cessão
de
Uso
pela
SPU
|
4,17
|
RO
|
Porto
Velho – BR 364 km 5,5 – saída para Cuiabá
|
Cassupá
e Salamãi
|
Relação
das Terras Indígenas em Rondônia. Fonte:
http://www.mpf.mp.br
Existem
ainda, sendo pesquisada a área de ocupação de 08 grupos de índios
sem contato, e a necessidade de levantamento dos grupos indígenas
desaldeados que se encontram espalhados por todo estado.
Terra
Indígena – Área Protegida. Fonte:
http://www.mpf.mp.br