A educação, como direito de todos, é incontestável no que diz respeito ao desenvolvimento integral do ser humano. Nesse sentido, o Estado tem por obrigação garantir o acesso a uma educação de qualidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício de sua cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Sem a oferta diária gratuita de transporte escolar, principalmente nas áreas rurais, muitos alunos não têm condições de permanecer na escola e acabam abandonando os estudos. O transporte escolar, significativamente, contribui para diminuir a evasão escolar e favorecer que um número maior de crianças e adolescentes continuem estudando.
Os tipos de transporte escolar, segundo a Resolução/CD/FNDE nº 18, de 19 de junho de 2012 são classificados em veículos automotores (ônibus, vans, kombis e outros); barcos (para rios, lagos, lagoa, mar); e bicicletas, destinadas às crianças maiores de 6 anos e adolescentes, que estão inseridos na zona rural.
No entanto, embora a educação seja direito subjetivo positivado no ordenamento jurídico, é notório que, ultimamente, a evasão escolar tem aumentado intensivamente, e, isso se deve, sobretudo, pelas crianças e adolescentes que residem em zonas mais vulneráveis como área rural, e locais onde não é possível a chegada de transportes escolares, impedindo, assim, o acesso desses sujeitos à educação.
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