quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

AMAZÔNIA RIBEIRINHA: CONCEITOS

Fonte: (Foto: Divulgação/José Carlos Sáhttp://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2012/06/populacao-do-distrito-de-nazare-ro-reclama-da-falta-de-seguranca.html

Souza (2013, p. 21) define a Amazônia como lugar de múltiplos fenômenos físicos e sociais de muita complexidade. Neste sentido, é necessário entender as razões dos múltiplos descompassos existentes e que perduram desde o seu povoamento. Para Loureiro (2001, p. 9), quando de trata da Amazônia a grande causa a ser desvendada é o contraponto sociedade e natureza para assimilar, compreender e exprimir tal complexidade.

Ribeirinhos é uma denominação geralmente usada para caracterizar os pequenos produtores que têm nas terras de várzea o seu espaço social organizado. Diferencia-se do pequeno produtor da terra firme, não só por ocupar um espaço físico diferente, mas também por sua relação com a terra e com a água (CHAVES, 1990).

A partir do Decreto nº 6.040, de 7/02/2007, as comunidades tradicionais foram entendidas como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais. Possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando ainda conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição e não apenas meros transmissores dos modos de vida na beira do rio.

Frente a esses paradigmas a educação nas comunidades ribeirinhas precisa ser profundamente repensada. O modelo de educação utilizado nas áreas urbanas apresenta problemas graves e, quando transportado para o mundo ribeirinho, a situação adquire contornos trágicos. Para Santomé (1998), o mundo rural e ribeirinho costuma ser silenciado nas intenções e ações pedagógicas. Então, há necessidade de rever velhos conceitos,
persistentes paradigmas e antigas atuações pedagógicas e anunciar novas formas de atuação nestes espaços concretos e ricos de experiências, conhecimentos e possibilidades.

Nesse sentido, as conquistas da educação escolar nessas comunidades, inspirada nos princípios da Constituição Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988) e da Lei nº 9394/96, voltada para a construção de uma nova filosofia de desenvolvimento local e regional poderá possibilitar um horizonte educacional de grande valia para inspirar os gestores a refletirem sobre novas possibilidades de pensar o currículo escolar além do rotineiro processo educacional vivido na maioria das realidades educacionais de nosso país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário