Diretrizes Nacionais Curriculares São normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e sistemas de ensino, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As DCNs têm origem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que assinala ser incumbência da União “estabelecer, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum”.
A
idéia das DCNs considera a questão da autonomia da escola e da proposta
pedagógica, incentivando as instituições a montar seu currículo, recortando,
dentro das áreas de conhecimento, os conteúdos que lhe convêm para a formação
daquelas competências que estão explicitadas nas diretrizes curriculares. Dessa
forma, a escola deve trabalhar esse conteúdo nos contextos que lhe parecerem
necessários, considerando o tipo de pessoas que atende, a região em que está inserida
e outros aspectos locais relevantes.
As
DCNs se diferem dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Enquanto as DCNs
são leis, dando as metas e objetivos a serem buscados em cada curso, os PCNs
são apenas referências curriculares, não leis.
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