A descentralização da política educacional ocorrida na década de 1990 com o processo de municipalização do ensino fundamental foi o marco que acelerou a implantação da política de nucleação das escolas rurais por todo o Brasil.
O caráter político-administrativo desta política atrela-se ao campo normativo, pois costumeiramente são os chefes do executivo que editam os decretos que implantam os programas ou projetos de criação das escolas-núcleo, sendo inexigível a manifestação do poder legislativo.
Também independem de votação legislativa os atos do executivo que visam o fechamento das escolas rurais, por isso o elevado número de extinção de estabelecimentos de ensino durante o processo de municipalização escolar, especialmente entre os anos de 1997 a 2014 (CARMO, 2016).
A falta de justificativas plausíveis para a extinção de unidade escolar no meio rural desencadeou em 2011 a campanha nacional “Fechar Escola é Crime”, envolvendo movimentos e organizações sociais em defesa da territorialização dos sujeitos do campo.
A luta engajada pela classe trabalhadora do campo foi ouvida pelo poder legislativo federal que aprovou a Lei Federal 12.960/2014, fazendo constar no texto da LDB de 1996 a obrigatoriedade de estudos de impacto e manifestação da comunidade afetada a respeito do fechamento de escolas rurais.
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