A discussão sobre a
pertinência da Educação Integral no Brasil é relativamente nova.
A primeira experiência de construção de uma escola pública
elementar de ensino integral remonta à década de 1950, quando o
eminente educador e político Anísio Teixeira implantou, nos
arredores de Salvador na Bahia, o projeto da Escola-Parque.
Anísio Teixeira foi um
dos precursores dos ideais e da pedagogia da “escola nova” no
Brasil, juntamente com renomados educadores como Fernando Azevedo e
outros, que iniciaram a luta pela escola pública e foram signatários
do célebre manifesto de 1932, um marco do movimento educacional, que
buscava afirmar a escola pública laica, universal e democrática no
país, no início do século XX.
O modelo escolanovista, do
qual o educador e filósofo John Dewey foi um dos principais
formuladores, compreendia a educação e o aprendizado, sobretudo,
como uma experiência concreta. Essa concepção-experimento, do
“aprender fazendo” de Dewey encontrava-se na gênese e no
cotidiano de estudantes e professores da Escola-Parque. A ênfase do
projeto, além de garantir as disciplinas comuns do currículo
estabelecido na época, priorizava várias atividades extraclasses
como laboratórios, horticultura e outras que incentivavam a
observação e a experiência dos estudantes como estratégia para
apreender o conhecimento e desvendar a realidade.
A segunda iniciativa de
construção de um projeto de escola integral no Brasil ocorreu no
início dos anos de 1960, quando foram implantados no Estado de São
Paulo os Ginásios Vocacionais para atendimento aos estudantes do
antigo curso ginasial na faixa etária dos 11 aos 14 anos, o qual
seguia o mesmo modelo anterior, onde buscava conciliar as aulas
teóricas com a prática concreta.
A terceira proposta de escola
integral que originou os Centros Integrados de Educação Pública,
os CIEPs, foi implantada no Rio de Janeiro, em meados da década de
1980, passados 20 anos do fechamento dos Ginásios Vocacionais
paulistas. Estes também foram norteados pelos ideais e princípios
da escola nova.
Nos tempos atuais a política
educacional brasileira conta com um
programa e uma
agenda de Educação Integral. A Portaria Interministerial nº 17, de
24 de abril de 2007,
instituiu o
Programa Mais Educação com parceria formal dos Ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à fome, da Cultura, do Esporte e o
da Educação. O Programa Dinheiro Direto na Escola, com o
financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(PDDE/FNDE), operacionalizou o funcionamento de suas ações desde
2008,
desencadeando o
processo de adesão das escolas e Redes
de Ensino.
O Decreto
nº
7.083/2010
regulamentou
essa
estratégia
para
indução
a
ampliação
do
tempo
diário de
permanência de estudantes na escola e em atividades educativas
coordenadas pela Instituição de Ensino. A Educação Integral está
amparada pela Constituição Federal do Brasil de
1988,
nos
artigos
32
e
34
da
Lei
de
Diretrizes
e
Bases
da
Educação
Nacional
–
LDB
–
9.394/96, na Lei
Federal nº.
11.788 de 25 de setembro/2008, e tem
como objetivo
oferecer ensino em tempo integral nas unidades escolares da rede
pública e garantir a permanência dos estudantes na escola com a
adoção de um currículo integrado, bem como a qualidade na educação
com
base
no
Índice
de
Desenvolvimento
da
Educação
Básica (IDEB).
O
Estatuto
da Criança e do
Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990,
em seu Capítulo
IV,
artigo
53,
reforça a
obrigatoriedade
do
acesso
e
permanência
na
escola.
O Programa Mais Educação já
é uma realidade que, como tudo que se faz em educação, será
progressivamente aprimorada com a participação de educadores,
estudantes, artistas, atletas, equipes de saúde e da área
ambiental, cientistas, gestores das áreas sociais, enfim, com todos
aqueles que, pessoal e profissionalmente, dedicam-se à tarefa de
garantir os direitos de nossas crianças, adolescentes e jovens.
A Educação Integral exige
mais do que compromissos: impõe também e,
principalmente,
projeto
pedagógico,
formação
de
seus
agentes,
infraestrutura
e
meios
para
sua implantação.
Ela será
o resultado
dessas condições de partida e daquilo que for criado e construído
em cada escola, em cada rede
de ensino, com a
participação dos educadores, educandos e das comunidades, que
podem, e devem contribuir para ampliar os tempos e os espaços de
formação de nossas crianças, adolescentes e jovens na perspectiva
de que o acesso à
educação
pública
seja
complementado
pelos
processos
de
permanência
e
aprendizagem.
A Educação Integral, como
formação do ser
humano,
agrega-se à ideia filosófica de homem integral, realçando a
necessidade de desenvolvimento integrado de suas faculdades
cognitiva, afetivas, corporais e espirituais, resgatando, como tarefa
prioritária da educação, a formação do homem, em todas as suas
dimensões bio-psicossocial-culturais.
Nessa
perspectiva a educação visaria à formação e o desenvolvimento
global e não apenas o acúmulo informacional. A educação deve
responder a uma multiplicidade de exigências do próprio indivíduo
e do contexto em que ele vive.
A ideia da formação integral
do homem como ser multidimensional exige uma composição de
estratégias e alternativas políticas
e pedagógicas
para repensarmos o modo de funcionamento das instituições
educativas, com o objetivo de colocá-las a favor da lógica da
inclusão e da formação integral das crianças e adolescentes.
Entende, ainda que, a Educação
Integral remete a um campo de responsabilidades compartilhadas, que
pressupõe trocas e a busca constante de parcerias, comprometidas,
direta ou indiretamente,
com a garantia dos
direitos da criança e do adolescente. Concebe os vários espaços
como potencializadores do aprender e ensinar e que as ações, por
meio da Educação Integral, podem e devem fortalecer as políticas
públicas, respeitando e cumprindo a legislação vigente, em
especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça
a obrigatoriedade do acesso e permanência na escola, como
instrumento estratégico, garantindo o desenvolvimento integral de
criança, adolescente e jovem.
Enfim, o objetivo mesmo é promover a melhoria
qualitativa e quantitativa da oferta educacional escolarizada, com a ampliação da
jornada escolar, visando o acesso, a permanência, a socialização
e
o
êxito
dos
estudantes
na
escola
pública brasileira,
garantindo
à
infância
e
à
adolescência,
direitos fundamentais da aprendizagem em seu
desenvolvimento
integral, com vistas ao preparo
para
o
exercício
da
cidadania
e
a
formação
de
um
cidadão
em
sua
totalidade.