Ribeirinhos é uma denominação
geralmente usada para caracterizar os pequenos produtores que têm
nas terras de várzea o seu espaço social organizado. Diferencia-se
do pequeno produtor da terra firme, não só por ocupar um espaço
físico diferente, mas também por sua relação com a terra (CHAVES,
1990, p. 25) e com a água.
A
partir do Decreto nº 6.040, de 7/02/2007, as comunidades
tradicionais foram entendidas como grupos culturalmente diferenciados
e que se reconhecem como tais. Possuem formas próprias de
organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais
como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa,
ancestral e econômica, utilizando ainda conhecimentos, inovações e
práticas gerados e transmitidos pela tradição e não apenas meros
transmissores dos modos de vida na beira do rio (OLIVEIRA, 2009).
Concernente aos conhecimentos
adquiridos por estes povos ao longo dos anos, Boff (2004) exclama: “o
conhecimento tradicional é uma sabedoria feita da observação e da
ausculta da Terra”. Esses ainda são determinantes para a
manutenção do equilíbrio existente entre estas populações e a
natureza, já que sua sobrevivência depende da manutenção dos
recursos naturais.
A disputa pela apropriação dos
conhecimentos acumulados ao longo de várias gerações se dá
inclusive em nível internacional: “No plano internacional, a
biodiversidade tornou-se objeto de intensa disputa e extrapola o
campo dos recursos biológicos, da agricultura e da alimentação,
pois o campo de luta não é mais a apropriação do território em
si, mas o acesso e o controle do conhecimento. O que está em jogo é
a defesa do direito de continuar mantendo uma conexão vital entre a
produção de alimentos e a terra. Impossível proteger a diversidade
biológica sem proteger, concomitantemente, a sociodiversidade que a
produz e conserva. [...]”. (CASTRO, 2000).
Para
Costanza (1991), sustentabilidade é “a
relação entre os sistemas econômicos humanos dinâmicos e os
sistemas ecológicos mais abrangentes, dinâmicos, mas normalmente
com mudanças vagarosas, na qual: a) a vida humana possa continuar
indefinidamente, b) as individualidades humanas possam florescer, c)
a cultura humana possa desenvolver, d) os efeitos das atividades
humanas permaneçam dentro de limites a fim de que não destruam a
diversidade, complexidade e funções do
sistema
ecológico de suporte da vida”.
Frente
a esses paradigmas a educação nas comunidades ribeirinhas precisa
ser profundamente repensada. O modelo de educação utilizado nas
áreas urbanas apresenta problemas graves e, quando transportado para
o mundo ribeirinho, a situação adquire contornos
trágicos. Para
Santomé (1998), o mundo rural e ribeirinho costuma ser silenciado
nas intenções e ações pedagógicas. Então, há necessidade de
rever velhos conceitos, persistentes paradigmas e antigas atuações
pedagógicas e anunciar novas formas de atuação nestes espaços
concretos e ricos de experiências, conhecimentos e possibilidades.
Nesse sentido, as conquistas da
educação escolar nas comunidades ribeirinhas, inspirada nos
princípios da Constituição Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL,
1988) e da Lei nº 9394/96, voltada para a construção de uma nova
filosofia de desenvolvimento local e regional poderá possibilitar um
horizonte educacional de grande valia para inspirar os gestores a
refletirem sobre novas possibilidades de pensar o currículo escolar
além do rotineiro processo educacional vivido na maioria das
realidades educacionais de nosso país.
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