Transporte
escolar público é um serviço de transporte fornecido pelo governo
(federal, estadual ou municipal) para facilitar o deslocamento de
alunos da rede pública de ensino entre suas residências e as
escolas. Este serviço é especialmente importante para estudantes
moradores em áreas rurais, onde o acesso ao transporte público é
limitado, sendo em muitos casos, o único meio de deslocamento dos
estudantes até a escola.
Esse
tipo de serviço é fundamental para facilitar o acesso e a
permanência dos estudantes nas escolas, por isso, todas as ações
que visam a melhoria das condições do serviço ofertado, são
relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso,
contribuindo para o desenvolvimento da educação nacional.
O
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é o
órgão gestor dos recursos financeiros de programas federais
voltados à Educação e responsável direto pelo Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) que foi instituído pela lei
nº 10.880, de 9 de junho de 2004, no âmbito do Ministério da
Educação e tem buscado o aperfeiçoamento de suas ações para
melhorar o atendimento aos alunos da área rural.
Consideradas
as particularidades e carências da área rural, cabe ao poder
público elaborar políticas voltadas à educação, que facilitem o
acesso e a permanência dos estudantes residentes em área rural nas
escolas, sendo necessário, para tanto, que o Transporte Escolar
tenha normas claras, que respeitem as especificidades da área rural
e de seus habitantes.
No
Brasil, são poucos os municípios que têm essas regras, pois, na
maioria das vezes, são os diretores das escolas quem escolhe os
estudantes que serão atendidos por este serviço, da mesma forma que
são os operadores do transporte escolar quem define as rotas a serem
seguidas.
O
caso do Município de Porto Velho é peculiar por ter a maior frota
de transporte escolar do Brasil e uma legislação própria para a
execução do serviço . Atualmente com 160 ônibus, se destaca no
cenário nacional não somente pela ousadia de ter a maior frota
própria, mas sobretudo pelo desafio de manter 15.101,10 km de
estradas na área rural, em condições de trafegabilidade durante
todo o ano letivo, considerando o inverno amazônico com suas chuvas
torrenciais que destroem bueiros, pontes e estradas.
São
atendidos diariamente mais de 6.300 alunos matriculados em 56
unidades escolares, sendo 36 escolas municipais e 20 estaduais,
distribuídos em 167 rotas, localizadas no entorno da capital Porto
Velho e nos seus distritos, onde há que se ressaltar a existência
de rotas que ultrapassam 200 km, no percurso de ida e volta.
Outro
fator que se destaca, embora leve à gestão escolar uma sobrecarga
de serviço é a contratação direta pelos conselhos escolares, dos
motoristas e monitores, uma ação nada fácil, no entanto até então
exitosa, uma vez que estes não estavam preparados para essa tarefa.
Diante
do cenário de quatro anos de atividade, desde a implantação do
serviço em 2022, e os recorrentes registros de ocorrências sobre o
serviço quanto ao seu princípio básico que é garantir
o acesso e a permanência dos estudantes em áreas rurais nas escolas
públicas de educação básica é importante analisar algumas
situações, para fazer um diagnóstico da situação, embora
superficial, mas que evidencia a realidade do serviço, na
perspectiva da análise do mesmo para ao futuro:
A
política municipal de transporte escolar
O
serviço de transporte escolar do Município de Porto Velho-RO foi
instituído pela Lei Complementar nº 917, de 10 de outubro de 2022 e
regulamentado pelo Decreto nº 18.540, de 20 de outubro de 2022, que
dispõe sobre os procedimentos específicos necessários ao
funcionamento efetivo do serviço.
Com
base na competência suplementar do Município para dispor sobre a
regulamentação do transporte de escolares, nos termos do art. 139,
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a serviço de
transporte escolar pela prefeitura de Porto Velho, o mesmo foi criado
com base nas Legislações pertinentes, quais sejam: Constituição
Federal/88, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
– Código de Trânsito Brasileiro e Normas da Autoridade Marítima
para Embarcações Empregadas na Navegação Interior, Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar – PNAT.
Trata-se
da garantia do direito dos estudantes que residem nas áreas rurais
receberem o serviço de transporte escolar adequado, com oferta
diretamente pelo município de forma que satisfaça as condições de
continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia
e eficiência na sua prestação.
Parceria
com o governo estadual
Para
o transporte terrestre dos alunos das escolas estaduais é firmado a
cada dois anos, Termo de Adesão ao Programa IR e VIR, do Governo do
Estado de Rondônia com o município de Porto Velho, que repassa
recursos em conformidade com o número de alunos da sua rede
educacional, que utilizam o transporte escolar terrestre oferecido
pelo município.
O
Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado "Ir e Vir"
em Rondônia foi instituído pela Lei nº 4.426 de 10 de dezembro de
2018, e tem como objetivo a transferência de recursos para custear o
transporte de estudantes que residem na zona rural e frequentam
escolas estaduais em parceria com os municípios.
Quanto
ao transporte fluvial, a parceria se faz ao contrário, ou seja, o
Governo do Estado é quem executa o serviço de transporte escolar
fluvial na forma de convênio realizado anualmente. Dessa forma, o
município repassa os recursos à Secretaria Estadual de Educação
mediante o número de alunos.
Forma
de contratação dos motoristas e monitores
Inicialmente,
de 2021 até 2023, as contratações dos motoristas e dos monitores
do transporte escolar no município de Porto Velho-RO foram feitas
mediante processo seletivo por tempo determinado, coordenado pela
Secretaria Municipal de Educação.
A
partir de 2024, passou-se a adotar o regime de contratação CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), sendo realizadas pelos
próprios conselhos escolares, como forma de maior transparência e
segurança jurídica para os trabalhadores que passaram a ter direito
a diversos benefícios e direitos trabalhistas garantidos por lei,
como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.
O
Programa de Apoio Financeiro ao Transporte Escolar da Rede Municipal
de Ensino de Porto Velho – PMATE, instituído pela Lei Complementar
nº 855, de 29 de junho de 2021, constitui mecanismo de apoio
financeiro e será executado através de repasse diretamente de
recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às
instituições municipais de ensino para o atendimento dos alunos
matriculados na zona rural, por meio de suas Unidades Executoras na
forma de Recursos destinados ao serviço de transporte escolar .
Coordenado
pelo Departamento de Transporte Escolar/DTE/SEMED, que atua com
orientação e fiscalização na execução dos recursos do Programa,
o PMATE repassou aos 27 Conselhos Escolares, nos últimos quatro
anos, para pagamento de custos com motoristas, monitores e
assessoramento contábil, o valor apresentado no quadro abaixo.
Quadro
- Demonstrativo de recursos investido através do PMATE, 2021-2024.
Ano
|
Primeiro
Semestre
|
Segundo
Semestre
|
Total
Anual R$
|
Total
Geral
|
2021
|
4.193.585,695
|
4.193.585,695
|
8.387.171,39
|
40.835.256,83
|
2022
|
4.009.315,20
|
4.009.315,20
|
8.018.630,40
|
2023
|
5.434.264,56
|
6.331.730,16
|
11.765.994,72
|
2024
|
6.294.335,76
|
6.369.124,56
|
12.663.460,32
|
Fonte:
Departamento de Transporte Escolar - DTE/SEMED, 2024.
Fonte:
Departamento de Transporte Escolar - DTE/SEMED, 2024
Observa-se
que os valores são crescentes considerando a necessidade da
ampliação anual do serviço que exige a contratação de novos
trabalhadores (motorista e monitores), na medida em que a demanda
também vai sendo acrescida com a matrícula de novos estudantes
usuários do serviço de transporte escolar.
Investimento
no transporte escolar do município de Porto Velho
Os
custos do transporte escolar são
diversos e dependem de vários fatores, como o tipo de veículo, a
quilometragem percorrida, o tipo de combustível utilizado, a
manutenção dos veículos, os salários dos profissionais envolvidos
e os custos administrativos.
Quadro:
Evolução do orçamento destinado ao serviço de Transporte Escolar
- 2021-2024.
Ano
|
Programa
|
Ação
|
Valor
Destinado R$
|
2021
|
311
|
752
- Transporte Escolar
|
16.506.386,00
|
2022
|
311
|
752
- Transporte Escolar
|
29.498.403,00
|
2023
|
311
|
752
- Transporte Escolar
|
36.609.277,00
|
2024
|
311
|
752
- Transporte Escolar
|
45.830.248,00
|
Fonte:
Prefeitura do Município de Porto Velho - Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão - Detalhamento da Despesa, 2021,
2022, 2023, 2024. Disponível em:
<https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/arquivos?pasta=177>.
Fonte:
Prefeitura do Município de Porto Velho – Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão – Detalhamento da Despesa, 2021,
2022, 2023, 2024. Disponível em:
<https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/arquivos?pasta=177>.
Observa-se
no quadro e no gráfico acima que tratam da evolução do orçamento
do serviço de transporte escolar, que a partir da implantação da
frota própria, os investimentos no serviço foram crescentes,
saltando de R$ 16.506.386,00,
em 2021, para R$ 45.830.248,00, em 2024. Nesse contexto, fazendo uma
rápida pesquisa na LOA da Prefeitura de Porto Velho, observou-se que
para o ano de 2025 estão previstos o montante quase
R$
50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais).
Nesse
contexto a evolução orçamentário do serviço de transporte
escolar foram crescentes e são observáveis os tipos de custos
comuns, quais sejam: custos fixos, aqueles que não variam com a
utilização do serviço; custos variáveis, aqueles que variam
conforme a utilização do serviço e os custos administrativos que
Incluem despesas como IPVA, seguro DPVAT e seguro de responsabilidade
civil, entre outros.
Dentre
os outros fatores que influenciam esses custos destaca-se a distância
e o tipo de roteiros que impactam diretamente no consumo de
combustível e nas necessidades de manutenção, os tipos de veículos
disponíveis nos roteiros/ itinerários, bem como a regulamentação
e normas do serviço como a necessidade de licenças e seguros, que
impacta nos custos administrativos e operacionais.
Conclusão
O
transporte escolar é um serviço essencial para o acesso à
educação, e a gestão eficiente dos custos é fundamental para
garantir a qualidade e a segurança do transporte, sendo necessário
que os gestores desse serviço em todas as escalas hierárquicas
realizarem constantemente a análise detalhada dos custos para
identificar oportunidades de otimização do atendimento e redução
de despesas.
No
caso de Porto Velho/RO, são
visíveis os benéficos que o serviço de transporte escolar trouxe
aos estudantes das áreas rurais, no entanto, a grande discussão é
quanto a continuidade desse serviço, uma vez que demanda autos
investimentos. A pergunta que se faz é: o transporte escolar no
Município de Porto Velho voltará
a ser terceirizado, como foi no passado?
O
fato é que a frota
própria de
ônibus escolares de Porto Velho/RO tem atendido até agora os
objetivos propostos, e
destaca-se não
somente pelas
ações que demandam recursos financeiros, mas
também por outras
cujo resultado fortalecem aquelas a priori
planejadas,
contribuindo de forma significativa para os resultados positivos que
vcem
sendo
alcançados pelas
escolas que utilizam esse serviço.