terça-feira, 17 de junho de 2025

O transporte escolar com frota própria: o caso de Porto Velho - Rondônia

 

Transporte escolar público é um serviço de transporte fornecido pelo governo (federal, estadual ou municipal) para facilitar o deslocamento de alunos da rede pública de ensino entre suas residências e as escolas. Este serviço é especialmente importante para estudantes moradores em áreas rurais, onde o acesso ao transporte público é limitado, sendo em muitos casos, o único meio de deslocamento dos estudantes até a escola.

Esse tipo de serviço é fundamental para facilitar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, por isso, todas as ações que visam a melhoria das condições do serviço ofertado, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo para o desenvolvimento da educação nacional.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é o órgão gestor dos recursos financeiros de programas federais voltados à Educação e responsável direto pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) que foi instituído pela lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, no âmbito do Ministério da Educação e tem buscado o aperfeiçoamento de suas ações para melhorar o atendimento aos alunos da área rural.

Consideradas as particularidades e carências da área rural, cabe ao poder público elaborar políticas voltadas à educação, que facilitem o acesso e a permanência dos estudantes residentes em área rural nas escolas, sendo necessário, para tanto, que o Transporte Escolar tenha normas claras, que respeitem as especificidades da área rural e de seus habitantes.

No Brasil, são poucos os municípios que têm essas regras, pois, na maioria das vezes, são os diretores das escolas quem escolhe os estudantes que serão atendidos por este serviço, da mesma forma que são os operadores do transporte escolar quem define as rotas a serem seguidas.

O caso do Município de Porto Velho é peculiar por ter a maior frota de transporte escolar do Brasil e uma legislação própria para a execução do serviço . Atualmente com 160 ônibus, se destaca no cenário nacional não somente pela ousadia de ter a maior frota própria, mas sobretudo pelo desafio de manter  15.101,10 km de estradas na área rural, em condições de trafegabilidade durante todo o ano letivo, considerando o inverno amazônico com suas chuvas torrenciais que destroem bueiros, pontes e estradas.

São atendidos diariamente mais de 6.300 alunos matriculados em 56 unidades escolares, sendo  36 escolas municipais e 20 estaduais, distribuídos em 167 rotas, localizadas no entorno da capital Porto Velho e nos seus distritos, onde há que se ressaltar a existência de rotas que ultrapassam 200 km, no percurso de ida e volta.

Outro fator que se destaca, embora leve à gestão escolar uma sobrecarga de serviço é a contratação direta pelos conselhos escolares, dos motoristas e monitores, uma ação nada fácil, no entanto até então exitosa, uma vez que estes não estavam preparados para essa tarefa.

Diante do cenário de quatro anos de atividade, desde a implantação do serviço em 2022, e os recorrentes registros de ocorrências sobre o serviço quanto ao seu princípio básico que é garantir o acesso e a permanência dos estudantes em áreas rurais nas escolas públicas de educação básica é importante analisar algumas situações, para fazer um diagnóstico da situação, embora superficial, mas que evidencia a realidade do serviço, na perspectiva da análise do mesmo para ao futuro:

A política municipal de transporte escolar

O serviço de transporte escolar do Município de Porto Velho-RO foi instituído pela Lei Complementar nº 917, de 10 de outubro de 2022 e regulamentado pelo Decreto nº 18.540, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos específicos necessários ao funcionamento efetivo do serviço.

Com base na competência suplementar do Município para dispor sobre a regulamentação do transporte de escolares, nos termos do art. 139, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a serviço de transporte escolar pela prefeitura de Porto Velho, o mesmo foi criado com base nas Legislações pertinentes, quais sejam: Constituição Federal/88, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNAT.

Trata-se da garantia do direito dos estudantes que residem nas áreas rurais receberem o serviço de transporte escolar adequado, com oferta diretamente pelo município de forma que satisfaça as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficiência na sua prestação.

Parceria com o governo estadual

Para o transporte terrestre dos alunos das escolas estaduais é firmado a cada dois anos, Termo de Adesão ao Programa IR e VIR, do Governo do Estado de Rondônia com o município de Porto Velho, que repassa recursos em conformidade com o número de alunos da sua rede educacional, que utilizam o transporte escolar terrestre oferecido pelo município.

O Programa Estadual de Transporte Escolar Compartilhado "Ir e Vir" em Rondônia foi instituído pela Lei nº 4.426 de 10 de dezembro de 2018, e tem como objetivo a transferência de recursos para custear o transporte de estudantes que residem na zona rural e frequentam escolas estaduais em parceria com os municípios.

Quanto ao transporte fluvial, a parceria se faz ao contrário, ou seja, o Governo do Estado é quem executa o serviço de transporte escolar fluvial na forma de convênio realizado anualmente. Dessa forma, o município repassa os recursos à Secretaria Estadual de Educação mediante o número de alunos.

Forma de contratação dos motoristas e monitores

Inicialmente, de 2021 até 2023, as contratações dos motoristas e dos monitores do transporte escolar no município de Porto Velho-RO foram feitas mediante processo seletivo por tempo determinado, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

A partir de 2024, passou-se a adotar o regime de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo realizadas pelos próprios conselhos escolares, como forma de maior transparência e segurança jurídica para os trabalhadores que passaram a ter direito a diversos benefícios e direitos trabalhistas garantidos por lei, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros. 

O Programa de Apoio Financeiro ao Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Velho – PMATE, instituído pela Lei Complementar nº 855, de 29 de junho de 2021, constitui mecanismo de apoio financeiro e será executado através de repasse diretamente de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às instituições municipais de ensino para o atendimento dos alunos matriculados na zona rural, por meio de suas Unidades Executoras na forma de Recursos destinados ao serviço de transporte escolar .

Coordenado pelo Departamento de Transporte Escolar/DTE/SEMED, que atua com orientação e fiscalização na execução dos recursos do Programa, o PMATE repassou aos 27 Conselhos Escolares, nos últimos quatro anos, para pagamento de custos com motoristas, monitores e assessoramento contábil, o valor apresentado no quadro abaixo.

Quadro - Demonstrativo de recursos investido através do PMATE, 2021-2024.

Ano

Primeiro Semestre

Segundo Semestre

Total Anual R$

Total Geral

2021

4.193.585,695

4.193.585,695

8.387.171,39



40.835.256,83

2022

4.009.315,20

4.009.315,20

8.018.630,40

2023

5.434.264,56

6.331.730,16

11.765.994,72

2024

6.294.335,76

6.369.124,56

12.663.460,32

Fonte: Departamento de Transporte Escolar - DTE/SEMED, 2024.

 Fonte: Departamento de Transporte Escolar - DTE/SEMED, 2024

Observa-se que os valores são crescentes considerando a necessidade da ampliação anual do serviço que exige a contratação de novos trabalhadores (motorista e monitores), na medida em que a demanda também vai sendo acrescida com a matrícula de novos estudantes usuários do serviço de transporte escolar.

Investimento no transporte escolar do município de Porto Velho

Os custos do transporte escolar são diversos e dependem de vários fatores, como o tipo de veículo, a quilometragem percorrida, o tipo de combustível utilizado, a manutenção dos veículos, os salários dos profissionais envolvidos e os custos administrativos.

Quadro: Evolução do orçamento destinado ao serviço de Transporte Escolar - 2021-2024.

Ano

Programa

Ação

Valor Destinado R$

2021

311

752 - Transporte Escolar

16.506.386,00

2022

311

752 - Transporte Escolar

29.498.403,00

2023

311

752 - Transporte Escolar

36.609.277,00

2024

311

752 - Transporte Escolar

45.830.248,00

Fonte: Prefeitura do Município de Porto Velho - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Detalhamento da Despesa, 2021, 2022, 2023, 2024. Disponível em: <https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/arquivos?pasta=177>.


Fonte: Prefeitura do Município de Porto Velho – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – Detalhamento da Despesa, 2021, 2022, 2023, 2024. Disponível em: <https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/arquivos?pasta=177>.

Observa-se no quadro e no gráfico acima que tratam da evolução do orçamento do serviço de transporte escolar, que a partir da implantação da frota própria, os investimentos no serviço foram crescentes, saltando de R$ 16.506.386,00, em 2021, para R$ 45.830.248,00, em 2024. Nesse contexto, fazendo uma rápida pesquisa na LOA da Prefeitura de Porto Velho, observou-se que para o ano de 2025 estão previstos o montante quase R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Nesse contexto a evolução orçamentário do serviço de transporte escolar foram crescentes e são observáveis os tipos de custos comuns, quais sejam: custos fixos, aqueles que não variam com a utilização do serviço; custos variáveis, aqueles que variam conforme a utilização do serviço e os custos administrativos que Incluem despesas como IPVA, seguro DPVAT e seguro de responsabilidade civil, entre outros.

Dentre os outros fatores que influenciam esses custos destaca-se a distância e o tipo de roteiros que  impactam diretamente no consumo de combustível e nas necessidades de manutenção, os tipos de veículos disponíveis nos roteiros/ itinerários, bem como a regulamentação e normas do serviço como a necessidade de licenças e seguros, que impacta nos custos administrativos e operacionais.

Conclusão

O transporte escolar é um serviço essencial para o acesso à educação, e a gestão eficiente dos custos é fundamental para garantir a qualidade e a segurança do transporte, sendo necessário que os gestores desse serviço em todas as escalas hierárquicas realizarem constantemente a análise detalhada dos custos para identificar oportunidades de otimização do atendimento e redução de despesas. 

No caso de Porto Velho/RO, são visíveis os benéficos que o serviço de transporte escolar trouxe aos estudantes das áreas rurais, no entanto, a grande discussão é quanto a continuidade desse serviço, uma vez que demanda autos investimentos. A pergunta que se faz é: o transporte escolar no Município de Porto Velho voltará a ser terceirizado, como foi no passado?

O fato é que a frota própria de ônibus escolares de Porto Velho/RO tem atendido até agora os objetivos propostos, e destaca-se não somente pelas ações que demandam recursos financeiros, mas também por outras cujo resultado fortalecem aquelas a priori planejadas, contribuindo de forma significativa para os resultados positivos que vcem sendo alcançados pelas escolas que utilizam esse serviço.




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