Nos dias atuais parece normal criticar a falta de planejamento na elaboração dos orçamentos públicos, dito em muitos casos ser peças de ficção. A expressão refere-se ao fato de que no pensamento de muitas pessoas a lei orçamentária, cumpre apenas a função de mera formalidade autorizativa da despesa, sem ter qualquer relação de pertinência com as políticas públicas, o cenário socioeconômico e a programação de longo prazo da administração pública.
Antes de qualquer devaneio ou aventuras nessa discussão. Além de que que tem muito a ver com a vida das pessoas, e se a realidade se desse mesmo apenas na ficção, são críticas que se acertam e acentuam-se cada vez mais, dado a ausência de participação social no processo de aprovação das peças orçamentárias, cujos planejamentos são realizados a cada ano.
De acordo com os arts. 165 e 166 da Constituição da República de 1988, aplicado por simetria aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a elaboração da proposta do orçamento público compete ao Poder Executivo, que deverá prever as despesas que pretende realizar, quantificando as receitas que lhes servirão de custeio. Em fase posterior a proposta é encaminhada para a aprovação do Poder Legislativo.
Nesse momento de apreciação da proposta orçamentaria pelo Poder Legislativo é que a população deverá se apresentar e participar, pois as ações ali encaminhadas e aprovadas vão repercutir diretamente na qualidade de vida de todos os cidadãos. Para isso esse momento deve ser amplamente divulgado.
Esse momento de chamar a população para a deliberação do orçamento publico não representa mera exclusividade ou simples bondade dos poderes executivos e legislativos. Esse é um momento assegurado por lei, ou seja, está descrito no art. 48, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prescreve que o “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos é condição obrigatória para aprovação das leis de orçamento.
De certa forma, talvez a falta de informações sobre o direito dos cidadãos de participar desse processo, somada a um certo descrédito sobre a anuência dos legisladores às propostas apresentadas, possa explicar a baixa adesão da sociedade nas audiências públicas sobre os orçamentos.
Nesse contexto, o PPA, a LDO e a LOA documentos que dão suporte à elaboração e execução orçamentária no Brasil e por conseguinte, instrumentos estritamente relacionados entre si, formando um sistema integrado de planejamento e orçamento que deve ser adotado pelos entes da Federação (Municípios, Estados e União) deverão representar as prioridades da população por determinado período, quer sejam eles de longo, médio e curto prazo.
Por ser, o planejamento orçamentário na sua totalidade um documento complexo e que diz respeito a vida de toda uma população, sua elaboração deve contar com a participação da sociedade, por meio de audiências públicas, consultas populares e conselhos deliberativos. Essa etapa fortalece a transparência e a legitimidade das decisões orçamentárias, e sendo a população conhecedora desse instrumento, poderá acompanhar, fiscalizar, e consequentemente co
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