quarta-feira, 24 de abril de 2024

O QUE É OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS

Nas últimas décadas, a água tornou-se objeto de conflito pelos múltiplos usuários, urbanos e rurais, diante do aumento da demanda e à escassez da oferta. A preocupação com os impactos das atividades humanas sobre o meio ambiente cresce a cada dia, necessitando de uma gestão eficiente sobre esse bem de domínio público.

A disponibilidade de água doce limpa é potencialmente uma das maiores preocupações que a sociedade mundial terá de enfrentar e adaptar-se nos próximos anos, uma vez que existe crescente pressão sobre esse recurso para os diversos usos, tais como: geração de energia elétrica, uso doméstico, uso industrial, mineração e irrigação, associados à redução da qualidade da água, devido ao lançamento de diversos efluentes, mostram um potencial de conflito pelo uso da água.

A Política Nacional de Recursos Hídricos, através da Lei Federal nº 9.433/1997, tem como um dos seus princípios básicos que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, com a participação do poder público, dos usuários e da sociedade (BRASIL, 1997).

Surge dessa forma a figura dos Comitês de Bacias Hidrográficas, que possuem poder deliberativo, propositivos e consultivos, e têm como papel principal o debate das questões locais sobre recursos hídricos, buscando consenso sobre os múltiplos interesses e usos da água na bacia.

A outorga é um dos instrumentos de grande importância para a efetiva gestão dos recursos hídricos, já que é a forma como o órgão gestor consegue controlar a demanda, avaliando a quantidade e qualidade da água, com o objetivo de garantir a interação entre os múltiplos usos da água, mitigando assim os conflitos dos usuários por esse bem indispensável para as suas atividades.

Diante da extrema relevância desse bem para a bacia hidrográfica, é de suma importância dar atenção ao uso sustentável da água e à melhoria da qualidade de vida da população, desta forma, importa a atenção para a realização de vistorias frequentes nas regiões de bacia, para verificação do cumprimento por parte dos usuários dos termos das outorgas como a finalidade de uso da água e a vazão outorgada.

É necessário o monitoramento da qualidade das águas nos cursos principais, especialmente em pontos a jusante dos lançamentos de efluentes.

Outro instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que necessita ser implantado nas bacias  hidrográficas é a classificação dos corpos de água de acordo com as classes de usos preponderantes, o que gerará maior eficiência na análise dos pedidos de outorgas.

Além disso, a bacia carece da implantação de um programa de conservação das matas ciliares e nascentes dos rios, com a recuperação de áreas degradadas, já que muitas regiões brasileiras passaram por intenso desmatamento devido às atividades agropecuárias, sendo crescente a escassez de água na bacia durante o período de estiagem.

É imprescindível a realização de programas de educação ambiental destinados à população, possibilitando debates relacionados à importância da conservação dos recursos hídricos.

Faz-se necessário priorizar e agilizar a instalação de Comitês da Bacias Hidrográficas, juntamente com campanhas para regularização dos usuários de águas que ainda não possuem cadastro nos órgãos gestores dos recursos hídricos e possam atuar, inclusive na mediação de conflitos entre usuários de água.

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