A criação
do Território Federal do Guaporé foi um passo fundamental para o
desenvolvimento de toda a região do Madeira, Mamoré, Guaporé e Machado, pois
com essa decisão a região passou a ter mais espaço junto ao Governo Federal e
suas reivindicações começariam a ser ouvidas sem atravessadores ou qualquer
intermediador.
Em
sua extensão territorial, o Guaporé, criado em 1943, estende-se desde a região
do Médio Madeira até o Planalto dos Parecis, sendo este o ponto divisor entre
as bacias do Amazonas e do Prata. Na sua maior parte, a área do território é
então composta pelas terras nomeadas por Roquette-Pinto como sendo de Rondônia,
e identificadas como sertão, durante a sua expedição científica, assim como na
de Roosevelt-Rondon.
Em
outro sentido, a linha telegráfica significava a principal referência na porção
desmembrada do território do Mato Grosso. Esta área havia sido apenas
recentemente mapeada pela Comissão Rondon, e tomá-la como parte do Guaporé teve
como base a descrição de Roquette-Pinto, de uma província antropogeográfica.
Este movimento é parte da política do Estado Novo para ocupar áreas despovoadas
de fronteira, superar o arquipélago que constituía o interior do país e
aproximar as ilhas de desenvolvimento precariamente interligadas.
A
apropriação da região particularizada por Roquette-Pinto foi a solução para
colocar sob a administração direta do governo federal uma extensa faixa de
terras. Conforme o Decreto-lei nº 5812/54, que o criou, seus limites foram
assim estabelecidos:
Ø a Noroeste, pelo rio Ituxí até à sua
foz no rio Purús e por este descendo até à foz do rio Mucuim;
Ø a Nordeste, Leste e Sudeste, o rio
Curuim, da sua foz no rio Purús até o paralelo que passa pela nascente do
Igarapé Cuniã, continua pelo referido paralelo até alcançar a cabeceira do
Igarapé Cuniã, descendo por este até a sua confluência com o rio Madeira, e por
este abaixo até à foz do rio Ji-Paraná (ou rio Machado) subindo até à foz do
rio Comemoração ou Floriano prossegue subindo por este até à sua, nascente, daí
segue pelo divisor de águas do planalto de Vilhena, contornando-o até à
nascente do rio Cabixi e descendo pelo mesmo até à foz no rio Guaporé;
Ø ao Sul, Sudoeste e Oeste pelos
limites com a República da Bolívia, desde a confluência do rio Cabixí no rio
Guaporé, até o limite entre o Território do Acre e o Estado do Amazonas, por
cuja linha limítrofe continua até encontrar a margem direita do rio Ituxí, ou
Iquirí.
Em 1944 houve um reordenamento
territorial. Um dos seus municípios à época, Lábrea, e toda a região a que este
pertence e suas adjacências foi transferida para o Estado do Amazonas.
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