quinta-feira, 21 de agosto de 2025

RECURSOS NATURAIS

 

 Uso irregular do espaço urbano - casas construídas em terrenos irregulares.
Fonte: Osmair Santos

Recursos naturais são elementos da natureza que utilizamos para sobreviver. Alguns deles são o solo, a água, o ar e a vegetação. Sem eles a nossa existência no planeta se torna difícil, por isso é importante conservá-los e preservá-los.

Eles podem ser divididos em Recursos Naturais Renováveis e Não Renováveis. Todos eles no início da História da humanidade eram manejados de forma equilibrada. Porem com o surgimento de técnicas modernas, os seres humanos passaram a utilizá-los de forma exagerada e sem os devidos cuidados.

São exemplos de Recursos Renováveis: de água, solo, matéria orgânica, biocombustíveis e vento. São exemplos de Recursos Não Renováveis: petróleo, carvão mineral, minérios, materiais radioativos e gás natural.

Quando falamos em questões ou causas ambientais estamos dizendo que toda atividade que o ser humano exerce no meio ambiente provoca impacto ambiental que pode ser positivo ou negativo. Sendo negativo, pode ocasionar as mais diversas consequências como a poluição do solo, do ar e das águas, tanto as superficiais com as subterrâneas, bem como a extinção de espécies, inundações, erosões, mudanças do clima e a propagação dos mais diversos tipos de doenças.

Mudanças do clima, escassez de água e perda da biodiversidade são só alguns dos desafios que a humanidade já começa a enfrentar e que exigem a gestão consciente dos recursos naturais. São fatores proporcionados, em grande parte, pela falta de conscientização da população e através da exploração excessiva dos recursos naturais que coloca em perigo o equilibro do meio ambiente no planeta.

Entre as principais leis brasileiras que tratam da questão ambiental podemos destacar: a Lei nº 9.605/1998, que trata dos Crimes Ambientais, a Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, dentre outras. Vale apenas lembrar, que os estados e os municípios também possuem legislações específicas sobre o meio ambiente.

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