terça-feira, 17 de julho de 2012

DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012

 Estabelece as Diretrizes Curriculare Nacionais para a Educação Ambiental.

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º e na alínea “c” do § 2º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 22 ao 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 14/2012, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 15 de junho de 2012,

CONSIDERANDO que:
A Constituição Federal (CF), de 1988, no inciso VI do § 1º do artigo 225 determina que o Poder Público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, pois “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no inciso X do artigo 2º, já estabelecia que a educação ambiental deve ser ministrada a todos os níveis de ensino, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê que na formação básica do cidadão seja assegurada a compreensão do ambiente natural e social; que os currículos do Ensino Fundamental e do Médio devem abranger o conhecimento do mundo físico e natural; que a Educação Superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive; que a Educação tem, como uma de suas finalidades, a preparação para o exercício da cidadania;
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, dispõe especificamente sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo;
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica em todas as suas etapas e modalidades reconhecem a relevância e a obrigatoriedade da Educação Ambiental;
O Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP nº 8, de 6 de março de 2012, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos incluindo os direitos ambientais no conjunto dos internacionalmente reconhecidos, e define que a educação para a cidadania compreende a dimensão política do cuidado com o meio ambiente local, regional e global;
O atributo “ambiental” na tradição da Educação Ambiental brasileira e latinoamericana não é empregado para especificar um tipo de educação, mas se constitui em elemento estruturante que demarca um campo político de valores e práticas, mobilizando (Resolução CNE/CP 2/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de junho de 2012 – Seção 1 – p)

atores sociais comprometidos com a prática político-pedagógica transformadora e emancipatória capaz de promover a ética e a cidadania ambiental;





O reconhecimento do papel transformador e emancipatório da Educação Ambiental torna-se cada vez mais visível diante do atual contexto nacional e mundial em que a preocupação com as mudanças climáticas, a degradação da natureza, a redução da biodiversidade, os riscos socioambientais locais e globais, as necessidades planetárias evidencia-se na prática social,
RESOLVE:
TÍTULO I
OBJETO E MARCO LEGAL
CAPÍTULO I
OBJETO
Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999, a qual dispõe sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com os seguintes objetivos:
I - sistematizar os preceitos definidos na citada Lei, bem como os avanços que ocorreram na área para que contribuam com a formação humana de sujeitos concretos que vivem em determinado meio ambiente, contexto histórico e sociocultural, com suas condições físicas, emocionais, intelectuais, culturais;
II - estimular a reflexão crítica e propositiva da inserção da Educação Ambiental na formulação, execução e avaliação dos projetos institucionais e pedagógicos das instituições de ensino, para que a concepção de Educação Ambiental como integrante do currículo supere a mera distribuição do tema pelos demais componentes;
III - orientar os cursos de formação de docentes para a Educação Básica;
IV - orientar os sistemas educativos dos diferentes entes federados.
Art. 2º A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.
Art. 3º A Educação Ambiental visa à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e construído.
Art. 4º A Educação Ambiental é construída com responsabilidade cidadã, na reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a natureza.
Art. 5º A Educação Ambiental não é atividade neutra, pois envolve valores, interesses, visões de mundo e, desse modo, deve assumir na prática educativa, de forma articulada e interdependente, as suas dimensões política e pedagógica.
Art. 6º A Educação Ambiental deve adotar uma abordagem que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista ainda muito presente na prática pedagógica das instituições de ensino.
CAPÍTULO II
MARCO LEGAL
Art. 7º Em conformidade com a Lei nº 9.795, de 1999, reafirma-se que a Educação Ambiental é componente integrante, essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis e modalidades da Educação Básica eda Educação Superior, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos.
Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico.
Parágrafo único. Nos cursos, programas e projetos de graduação, pósgraduação e de extensão, e nas áreas e atividades voltadas para o aspecto metodológico da\Educação Ambiental, é facultada a criação de componente curricular específico.





Art. 9º Nos cursos de formação inicial e de especialização técnica e profissional, em todos os níveis e modalidades, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética socioambiental das atividades profissionais.

Art. 10. As instituições de Educação Superior devem promover sua gestão e suas ações de ensino, pesquisa e extensão orientadas pelos princípios e objetivos da Educação Ambiental.





Art. 11. A dimensão socioambiental deve constar dos currículos de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, considerando a consciência e o respeito à diversidade multiétnica e multicultural do País.
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender de forma pertinente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental.
TÍTULO II
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 12. A partir do que dispõe a Lei nº 9.795, de 1999, e com base em práticas comprometidas com a construção de sociedades justas e sustentáveis, fundadas nos valores da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade, sustentabilidade e educação como direito de todos e todas, são princípios da Educação Ambiental:
I - totalidade como categoria de análise fundamental em formação, análises, estudos e produção de conhecimento sobre o meio ambiente;
II - interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque humanista, democrático e participativo;
III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
IV - vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais na garantia de continuidade dos estudos e da qualidade social da educação;
V - articulação na abordagem de uma perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações, nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais;
VI - respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, racial, social e cultural, disseminando os direitos de existência e permanência e o valor da multiculturalidade e plurietnicidade do país e do desenvolvimento da cidadania planetária.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 13. Com base no que dispõe a Lei nº 9.795, de 1999, são objetivos da Educação Ambiental a serem concretizados conforme cada fase, etapa, modalidade e nível de ensino:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações para fomentar novas práticas sociais e de produção e consumo;
II - garantir a democratização e o acesso às informações referentes à área socioambiental;
III - estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica sobre a dimensão socioambiental;
IV - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - estimular a cooperação entre as diversas regiões do País, em diferentes formas de arranjos territoriais, visando à construção de uma sociedade ambientalmente justa e sustentável;
VI - fomentar e fortalecer a integração entre ciência e tecnologia, visando à sustentabilidade socioambiental;
VII - fortalecer a cidadania, a autodeterminação dos povos e a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas, como fundamentos para o futuro da humanidade;
VIII - promover o cuidado com a comunidade de vida, a integridade do ecossistemas, a justiça econômica, a equidade social, étnica, racial e de gênero, e o diálogo para a convivência e a paz;
IX - promover os conhecimentos dos diversos grupos sociais formativos do País que utilizam e preservam a biodiversidade.
Art. 14. A Educação Ambiental nas instituições de ensino, com base nos referenciais apresentados, deve contemplar:
I - abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluralidade étnica, racial, de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo e de todas as formas de discriminação e injustiça social;
II - abordagem curricular integrada e transversal, contínua e permanente em todas as áreas de conhecimento, componentes curriculares e atividades escolares cadêmicas;
III - aprofundamento do pensamento crítico-reflexivo mediante estudos científicos, socioeconômicos, políticos e históricos a partir da dimensão socioambiental, valorizando a participação, a cooperação, o senso de justiça e a responsabilidade da comunidade educacional em contraposição às relações de dominação e exploração presentes na realidade atual;
IV - incentivo à pesquisa e à apropriação de instrumentos pedagógicos e metodológicos que aprimorem a prática discente e docente e a cidadania ambiental;
V - estímulo à constituição de instituições de ensino como espaços educadores sustentáveis, integrando proposta curricular, gestão democrática, edificações, tornando-as
referências de sustentabilidade socioambiental.
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 15. O compromisso da instituição educacional, o papel socioeducativo, ambiental, artístico, cultural e as questões de gênero, etnia, raça e diversidade que compõem as ações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes dos projetos institucionais e pedagógicos da Educação Básica e da Educação Superior.
§ 1º A proposta curricular é constitutiva do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e dos Projetos e Planos de Cursos (PC) das instituições de Educação Básica, e dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e do Projeto Pedagógico (PP) constante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das instituições de Educação Superior.
§ 2º O planejamento dos currículos deve considerar os níveis dos cursos, as idades e especificidades das fases, etapas, modalidades e da diversidade sociocultural dos estudantes, bem como de suas comunidades de vida, dos biomas e dos territórios em que se situam as instituições educacionais.
§ 3º O tratamento pedagógico do currículo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
Art. 16. A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação Ambiental nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior pode ocorrer:
I - pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental;
II - como conteúdo dos componentes já constantes do currículo;
III - pela combinação de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares.
Parágrafo único. Outras formas de inserção podem ser admitidas na organização curricular da Educação Superior e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, considerando a natureza dos cursos.
Art. 17. Considerando os saberes e os valores da sustentabilidade, a diversidade de manifestações da vida, os princípios e os objetivos estabelecidos, o planejamento curricular e a gestão da instituição de ensino devem:
I - estimular:
a) visão integrada, multidimensional da área ambiental, considerando o estudo da diversidade biogeográfica e seus processos ecológicos vitais, as influências políticas, sociais, econômicas, psicológicas, dentre outras, na relação entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ciência e tecnologia;
b) pensamento crítico por meio de estudos filosóficos, científicos, socioeconômicos, políticos e históricos, na ótica da sustentabilidade socioambiental, valorizando a participação, a cooperação e a ética;
c) reconhecimento e valorização da diversidade dos múltiplos saberes e olhares científicos e populares sobre o meio ambiente, em especial de povos originários e de comunidades tradicionais;
d) vivências que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;
e) reflexão sobre as desigualdades socioeconômicas e seus impactos ambientais, que recaem principalmente sobre os grupos vulneráveis, visando à conquista da justiça ambiental;
f) uso das diferentes linguagens para a produção e a socialização de ações e experiências coletivas de educomunicação, a qual propõe a integração da comunicação com o uso de recursos tecnológicos na aprendizagem.
II - contribuir para:
a) o reconhecimento da importância dos aspectos constituintes e determinantes da dinâmica da natureza, contextualizando os conhecimentos a partir da paisagem, da bacia hidrográfica, do bioma, do clima, dos processos geológicos, das ações antrópicas e suas interações sociais e políticas, analisando os diferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, usos e problemas devem ser identificados e compreendidos segundo a gênese e a dinâmica da natureza e das alterações provocadas pela sociedade;
b) a revisão de práticas escolares fragmentadas buscando construir outras práticas que considerem a interferência do ambiente na qualidade de vida das sociedades humanas nas diversas dimensões local, regional e planetária;
c) estabelecimento das relações entre as mudanças do clima e o atual modelo de produção, consumo, organização social, visando à prevenção de desastres ambientais e à proteção das comunidades;
d) a promoção do cuidado e responsabilidade com as diversas formas de vida, do respeito às pessoas, culturas e comunidades;
e) a valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusive no meio ambiente de trabalho, com ênfase na promoção da saúde para melhoria da qualidade de vida;
f) a construção da cidadania planetária a partir da perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações.
III - promover:
a) observação e estudo da natureza e de seus sistemas de funcionamento para possibilitar a descoberta de como as formas de vida relacionam-se entre si e os ciclos naturais interligam-se e integram-se uns aos outros;
b) ações pedagógicas que permitam aos sujeitos a compreensão crítica da dimensão ética e política das questões socioambientais, situadas tanto na esfera individual, como na esfera pública;
c) projetos e atividades, inclusive artísticas e lúdicas, que valorizem o sentido de pertencimento dos seres humanos à natureza, a diversidade dos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradição oral, entre outras, inclusive desenvolvidas em espaços nos quais os estudantes se identifiquem como integrantes da natureza, estimulando a percepção do meio ambiente como fundamental para o exercício da cidadania;
d) experiências que contemplem a produção de conhecimentos científicos, socioambientalmente responsáveis, a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da sociobiodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra;
e) trabalho de comissões, grupos ou outras formas de atuação coletiva favoráveis à promoção de educação entre pares, para participação no planejamento, execução, avaliação e gestão de projetos de intervenção e ações de sustentabilidade socioambiental na instituição educacional e na comunidade, com foco na prevenção de riscos, na proteção e preservação do meio ambiente e da saúde humana e na construção de sociedades sustentáveis.
TÍTULO IV
SISTEMAS DE ENSINO E REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 18. Os Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem estabelecer as normas complementares que tornem efetiva a Educação Ambiental em todas as fases, etapas, modalidades e níveis de ensino sob sua jurisdição.
Art. 19. Os órgãos normativos e executivos dos sistemas de ensino devem articular-se entre si e com as universidades e demais instituições formadoras de profissionais da educação, para que os cursos e programas de formação inicial e continuada de professores, gestores, coordenadores, especialistas e outros profissionais que atuam na Educação Básica e na Superior capacitem para o desenvolvimento didático-pedagógico da dimensão da Educação Ambiental na sua atuação escolar e acadêmica.
§ 1º Os cursos de licenciatura, que qualificam para a docência na Educação Básica, e os cursos e programas de pós-graduação, qualificadores para a docência na Educação Superior, devem incluir formação com essa dimensão, com foco na metodologia integrada e interdisciplinar.
§ 2º Os sistemas de ensino, em colaboração com outras instituições, devem instituir políticas permanentes que incentivem e dêem condições concretas de formação continuada, para que se efetivem os princípios e se atinjam os objetivos da Educação Ambiental.
Art. 20. As Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas para os cursos e programas da Educação Superior devem, na sua necessária atualização, prescrever o adequado para essa formação.
Art. 21. Os sistemas de ensino devem promover as condições para que as instituições educacionais constituam-se em espaços educadores sustentáveis, com a intencionalidade de educar para a sustentabilidade socioambiental de suas comunidades, integrando currículos, gestão e edificações em relação equilibrada com o meio ambiente, tornando-se referência para seu território.
Art. 22. Os sistemas de ensino e as instituições de pesquisa, em regime de colaboração, devem fomentar e divulgar estudos e experiências realizados na área da Educação Ambiental.
§ 1º Os sistemas de ensino devem propiciar às instituições educacionais meios para o estabelecimento de diálogo e parceria com a comunidade, visando à produção de conhecimentos sobre condições e alternativas socioambientais locais e regionais e à intervenção para a qualificação da vida e da convivência saudável.
§ 2º Recomenda-se que os órgãos públicos de fomento e financiamento à pesquisa incrementem o apoio a projetos de pesquisa e investigação na área da Educação Ambiental, sobr udo visando ao desenvolvimento de tecnologias mitigadoras de impactos negativos ao meio ambiente e à saúde.
Art. 23. Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, devem criar políticas de produção e de aquisição de materiais didáticos e paradidáticos, com engajamento da comunidade educativa, orientados pela dimensão socioambiental.
Art. 24. O Ministério da Educação (MEC) e os correspondentes órgão estaduais, distrital e municipais devem incluir o atendimento destas Diretrizes nas avaliações para fins de credenciamento e recredenciamento, de autorização e renovação de autorização, e de reconhecimento de instituições educacionais e de cursos.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PASCHOAL LAÉRCIO ARMONIA
Presidente em Exercício

terça-feira, 13 de março de 2012

GEOGRAFIA DE RONDONIA

*Osmair Oliveira dos Santos

1. ASPECTOS GEOGRAFICOS

O Estado de Rondônia, criado pela Lei Complementar n° 41, de 22 de dezembro de 1981, originou-se do Território Federal do mesmo nome, criado pelo Decreto-Lei n° 5.812 de 13 de setembro de 1943, com a denominação de Território Federal do Guaporé.
               Mudando a denominação posteriormente para Território Federal de Rondônia, através da Lei n° 21.731, de 17 de fevereiro de 1956, de autoria do Deputado Federal pelo Estado do Amazonas, Áureo de Melo, em homenagem ao Marechal Candido Mariano da Silva Rondon.

1.1  LOCALIZAÇÃO GEOGRAFICA

Rondônia localiza-se totalmente na Amazônia legal e na Região Norte do Brasil, com relação a latitude sul da linha do Equador e longitude oeste de greenwich. Hora Legal – Está a menos 4 horas de fuso horário em relação a Greenwich e 1 hora do horário oficial do Distrito Federal (Brasília).

1.2. AREA TOTAL E PONTOS EXTREMOS

Área Total – 238.512,80 Km². Representa 6,19% da área total da Região Norte e 2,80% da área do Brasil. Rondônia é o 15° estado brasileiro em área, sendo maior que os Estados do Acre, Roraima, Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e o Distrito Federal.

Pontos Extremos – Ao norte, a confluência do Igarapé Maicy com o Rio Madeira à 7°55’30” LS;
Ao sul, a foz do rio Cabixi, no rio Guaporé à 13°41’30” LS;
A leste, o salto Joaquim Rios, no rio Iquê à 13°41’30” LS;
A oeste, a paisagem da Geodésica Cunha Gomes no divisor de águas Abuná-Ituxi à 66°15’00” LW.

Fronteira com país limítrofe – O Estado de Rondônia possui 1.342 km de linha divisória com a Bolívia delimitada em sua totalidade por rios. O limite começa na foz do rio Cabixi no rio Guaporé; desce o rio Guapopré até o rio Mamoré; desce o rio Mamoré até o rio Madeira; desce o rio Madeira até o rio Abunã; sobe o rio Abunã até o cruzamento com a linha geodésica Cunha Gomes, no limite com o Estado do Acre.

Município com áreas de interesses específicos – Rondônia possui 52 municípios, dos quais 20 estão situados em faixa de fronteiras.

2. CICLOS ECONÕMICOS

2.1 O PRIMEIRO CICLO DA BORRACHA

A Revolução Industrial ocorrida no século XIX aumentou a demanda do mercado internacional da borracha e provocou um grande estímulo à sua produção na Amazônia, de onde era nativa. Esse fator desencadearia o hoje chamado “Primeiro Ciclo da borracha”, trazendo como efeito o deslocamento de grande contingente de mão-de-obra para a exploração, o que levou a produzir sensíveis transformações na região.
               Os fatores que influenciaram a formação dessa corrente migratória estão associados com a grande seca que assolou o Nordeste entre 1877 e 1880, e a intensa propaganda dos governos brasileiros e regionais, que acenavam com prêmios e facilidades para os migrantes. Por esta época Rondônia recebeu mais de oito mil homens que adentraram os rios e se estabeleceram nos seringais.

2.2 O CICLO DO TELÉGRAFO.

Após o declínio da borracha, Rondônia passa por um período de estagnação, a exemplo de toda a Amazônia, até o ano de 1940. A preocupação governamental com o isolamento e o esvaziamento da região resultou na decisão de implantar uma rede telegráfica entre Cuiabá e Porto Velho, cortando todo o Norte do Mato Grosso. Parte da região atingida por essa rede daria origem a Rondônia.
               À frente dessa missão estava o coronel Cândido Mariano da Silva Rondon, para a implantação da rede telegráfica, concluída em 1915, utilizou mão-de-obra do sul do país. Foram esses homens que, somados aos migrantes eventuais, criaram povoados nas localidades onde os postos telegráficos foram instalados: Vilhena, Marco Rondon, Pimenta Bueno, Vila Rondônia, Ariquemes, entre outros.

2.3 O SEGUNDO CICLO DA BORRACHA

Em 1943, durante a 2ª Guerra Mundial, A Malásia ficou isolada da Europa pela ocupação do sudeste asiático pelos japoneses, o que fez renascer a importância dos seringais da Amazônia. Desta época datam a última grande leva de migrantes para a região, compostas quase que exclusivamente de nordestino vinculados à exploração de seringais, e denominados “Soldados da Borracha”.
               Neste mesmo ano, o Presidente Getúlio Vargas criou os territórios federais, entre eles o Território Federal do Guaporé, desmembrado de terras do Amazonas e Mato Grosso. Em 1945 foram criados os município de Guajará-Mirim, que ocupava toda a região do Vale do Guaporé, e Porto velho Abrangendo toda a região de influências da atual BR – 364.
2.4 O CICLO DA CASSITERITA

Em 1958 foram descobertos os primeiros aluviões de cassiterita em Rondônia, nas áreas de seringais, dando inicio ao extrativismo mineral sob o regime de garimpo. Essa atividade induziu o fluxo de migrantes oriundos de diversos estados brasileiros, que se concentravam em Porto Velho e em alguns povoados que praticamente haviam desaparecido com a desativação da Estrada de ferro Madeira-Mamoré.
               Entre 58 e 70, toda a economia local se desenvolveu à sombra da exploração da cassiterita. Entretanto, em 31 de março de 1971, através da Portaria Ministerial n° 195/70, expedida pelo Ministério das Minas e Energias, ocorreu a proibição sumária da garimpagem manual em favor da garimpagem mecanizada, afirmando ser esta economicamente mais rentável, privilegiando um reduzido numero de empresas.

2.5 O CICLO AGRICOLA

A descoberta de grande manchas de terras férteis e o intenso fluxo migratório dirigido ao Território, tornaram a agricultura a alternativa mais viável à economia rondoniense, praticada por micro e pequenos produtores rurais.
              O processo de ocupação humana de Rondônia ligado ao Ciclo da Agricultura, foi executado pelo INCRA, inicialmente, através dos Projetos Integrados de Colonização – PIC e dos Projetos de Assentamentos Dirigidos – PAD, estrategicamente criados para cumprir a política destinada à ocupação da Amazônia.
               O Ciclo da Agricultura em pouco mais de uma década, proporcionou ao território Federal de Rondônia as condições econômicas, sociais e políticas para que fosse transformado na 23ª Unidade Federada Brasileira.
3. ASPECTOS DEMOGRAFICOS

As tentativas de conquista e colonização do atual espaço limitado pelo Estado de Rondônia, remonta ao século XVII, quando os padres jesuítas nela se instalaram para obra de catequese. Porem a posse, o desbravamento e povoamento, só foram realizados com a exploração da borracha e a construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Assim uma região que era densa floresta, tendo apenas uma pequena povoação, Santo Antônio do Alto Madeira, a partir de 1907 a 1909 houve um rápido crescimento populacional e assim sucessivamente conforme a tabela abaixo.

                    Tabela 1: Evolução demográfica do Estado de Rondônia.
Anos
População
Anos
População
1909
3.700
1970
111.064
1911
25.000
1980
491.025
1915
40.000
1991
1.130.874
1950
36.925
1996
1.231.007
1960
69.792
2000
1.377.792
                      Fonte: Governo do estado de Rondônia, 1998, IBGE, Censo Demográfico 2000.

3.1 DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA POPULAÇÃO

O Estado de Rondônia com sua área geográfica de 238.512,80 km², tem uma densidade demográfica de 5,8 habitantes por k², relativa a uma população de 1.379.787 (2000).
               A distribuição da população até na década de setenta, apresentava-se linear, localizando-se ao longo dos rios e dos eixos rodoviários. Situação que passou a se modificar com a implantação das empresas de exploração de minérios, de colonização agropecuária e madeireira em expansão afastando-se das margens dos rios e do eixo da rodovia BR-364, na direção do planalto interior, do vale do Guaporé e do Roosevelt. Surgindo no período de 1970/90 núcleos populacionais que se transformaram em cidades de pequeno e médio porte, tais como: Espigão do Oeste, Colorado do Oeste, Alta Floresta, Rolim de Moura, Cerejeiras, Santa Luzia e São Miguel do Oeste. A partir de 1960 o censo demográfico registra os seguintes percentuais:

                 Tabela 2: Evolução da população urbana e rural.
CENSO                  % Pop. Urbana               % Pop. Rural
1960                                56,40                          43,60
1970                                53,64                          46,36
1980                                46,37                          53,63
1991                                58,21                          41,79
1996                                62,00                          38,00
2000                                64,10                          36,90
                                   Fonte: IBGE, 2000.

 4. TRAÇOS DA URABANIZAÇÂO

A rede urbana do Estado é composta basicamente pelos núcleos demográficos ao longo da BR-364, destacando-se, além da capital Porto Velho, as cidades do Centro-Sul do Estado, em função de certo dinamismo agroindustrial.
               É resultante das três gerações urbanas detectadas por Coy(1988). Havia de inicio, apenas os núcleos tradicionais ao norte e noroeste do Estado, respectivamente Porto velho e Guajará-Mirim, oriundos da Ferrovia Madeira-Mamoré. Em seguida surgiram os núcleos pioneiros ao longo da BR-364, em torno dos antigos postos telegráficos (Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena) e/ou por conta dos projetos de colonização (ouro Preto do Oeste). Por último, as cidades que surgem nas novas áreas de assentamentos ao longo dos eixos secundários da expansão colonizatória ( Rolim de Moura).

5. CLIMA

Localizado na Amazônia Ocidental, situado entre os paralelos 7°58’ e 13°43’ de latitude sul  e os meridianos 59°50’ e 66°48’ de Longitude Oeste de Greenwich, o estado de Rondônia não sofre grandes influencias do mar ou da altitude. Seu clima predominante é o tropical, quente e úmido durante todo o ano, com insignificante amplitude térmica anual e notável amplitude térmica diurna, especialmente no inverno.
               Segundo a classificação de Kôppen, O Estado de Rondônia possui um clima do tipo Aw – Clima Tropical Chuvoso, com média climatológica da temperatura do ar, durante o mês mais frio, superior a 18°.
               A média anual da precipitação pluvial varia entre 1.400 e 2.500 mm/ano, e a media anual da temperatura do ar entre 24 e 26°C. A media anual da umidade relativa do ar varia de 80% a 90% no verão, e em torno de 75% no outono-inverno.
                Os principais fenômenos atmosféricos ou mecanismos dinâmicos que atuam no regime pluvial do estado de Rondônia são as Altas Convecções diurnas, a Alta da Bolívia-AB, a Zona de Convergência Intertropical-ZCIT e as Linhas de Instabilidade-Lis.

6. SOLO

Os solos variam de acordo com as condições ambientais, porque são formados a partir da rocha matriz, que através da ação dos elementos do clima , com efeito do tempo e ajuda dos seres vivos vai sendo desfeita, diminuindo de tamanho até transformar-se em grânulos pequenos, soltos e macios. Esse processo é chamado de intemperismo. Portanto o solo é o resultado do intemperismo da rocha.
               O levantamento de solo mais recente em Rondônia foi realizado pela Tecnosolo/DHV/EPTISA, como requisito para a elaboração da segunda aproximação do Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico do Estado. O mapa gerado pelo levantamento informa a diversidade de solos com predominância dos Latossolos, Argissolos, Neossolos, Gleissolos e Cambissolos. É predominante a ocorrência de solos em condições de terras firmes e relevo suave ondulados.
 6.1 CONTEXTO GEOLOGICO

O quadro geológico da região abrangida pelo estado de Rondônia compreende unidades de rochas e sistemas estruturais, envolvidos em uma longa historia que se inicia no final do período denominado de Paleoproterozóico (1,8 a 1,6 bilhões de ano), culminando com a deposição das coberturas cenozóica num período mais recente (2milhoes de ano até o recente).
              O Estado de Rondônia foi compartimentado, com base em critérios geológicos nos terrenos Jamari, Roosevelt e Nova Brasilandia, sendo primeiro subdividido em nos domínios Ariquemes/Porto Velho e Central de Rondônia.

7. HIDROGRAFIA

A rede hidrografia do Estado de Rondônia é composta pelo rio Madeira e seus tributários e os lagos de várzeas que interagem com os rios fazendo parte da grande bacia Amazônica. Isto ocorre em função da disposição das chapadas dos Parecis e Paccaás Novos, com sentido predominante de sudeste a oeste, formando o grande divisor da drenagem superficial a nível estadual, com padrão radial-dentritica predominante.
            Os principais rios do Estado são: Madeira, Machado, Mamoré, Guaporé, Jamari, Roosevelt e Abunã.

                                  Tabela 3: Bacias hidrográficas de Rondônia
Nome
Área (Km²)
01. Bacia do Rio Guaporé
59.339,3805
02. Bacia do Rio Mamoré
22.790,6631
03. Bacia do Rio Abunã
4. 792,2105
04. Bacia do Rio Madeira
31.422,1525
05. Bacia do Rio Jamari
29.102,7078
06. Bacia do Rio Machado
80. 630,5663
07. Bacia do Rio Roosevelt
15.538,1922
                                     Fonte: CREA/RO, Governo de Rondônia/MMA/1999.

8. VEGETAÇÂO

A vegetação do Estado de Rondônia é reconhecida pela grande biodiversidade de espécies. Isto se deve ao fato de ser uma área de transição entre o cerrado mato-grossense e a floresta amazônica, apresentando, portanto, três importantes biomas: Floresta Amazônica, Pantanal e Cerrado. Rondônia é constituído de 8 tipos principais de vegetação:
- Floresta Ombrófila Aberta;
: Florestas Ombrófila Abertas Aluvia;
: Florestas Ombrófilas Abertas de Terras Baixas;
: Florestas Abertas Submontana;ç:
: Florestas Abertas com Bambus.

- Floresta Ombrófila Densa:
: Floresta Ombrófila Densa Aluvial;
: Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas;
: Floresta Ombrófila Densa Submontana.

- Floresta Estacional Semidecidual:
: Floresta Estacional Semidecidual Aluvial;
: Floresta Estacional Semidecidual Montana;
: Floresta Estacional Semidecial Submontana.

- Floresta de Transição ou Contato:
: Contato Floresta ombrófila/Floresta Estacional Semidecidual;
: Contato Savana/Floresta Estacional Semidecidual;
: Contato Savana/Floresta Ombrófila.

- Cerrado – Formações vegetais com feições xeromórficas. Recebe também a denominação de savanas.
- Formação Pioneira – Ocorrem em terrenos sujeitos as inundações, apresentando diversas fisionomias. O tamanho das árvores é determinado pela altitude ou pelo grau de inundação.
- Capinarana – São formações não florestais que ocorre em manchas bem pequenas e dispersa por toda a Amazônia. Cresce em solos de areia branca muito pobre. A maioria das espécies é endêmica.
- Umirizal – Tipo de vegetação que cresce em solos pobres, mal drenados e rasos. Localizam-se nas bacias dos rios Guaporé e Madeira.

9. ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

9.1 população – 1.379.787 (2000). Densidade: 5,8 hab./km2 (2000). Cresc. dem.: 2,2% ao ano (1991-2000). Pop. urb.: 64,1% (2000). Domicílios: 347.194 (2000); carência habitacional: 35.502 (est. 2000). Acesso à água: 30,7%; acesso à rede de esgoto: 20,7% (2000). IDH: 0,82 (1996).

9.2 SaúdeMort. infantil: 32,80 (2000). Médicos: 6,7 por 10 mil hab. (set./2002). Leitos hosp.: 2,4 por mil hab. (jul./2002).

9.3 EducaçãoEduc. infantil: 28.796 matrículas (70,5% na rede pública). Ensino fundamental: 318.707 matrículas (94,2% na rede pública). Ensino médio: 52.883 matrículas (89,9% na rede pública) (prelim. 2002). Ensino superior: 15.651 matrículas (51,9% na rede pública) (2000). Analfabetismo: 11,5%; analfabetismo funcional: 36,7% (2000).

9.4
GovernoGovernador: Ivo Cassol (PSDB). Senadores: 3. Dep. federais: 8. Dep. estaduais: 24. Eleitores: 882.545 (0,8% do eleitorado brasileiro) (maio/2002). Sede do governo: Palácio Getúlio Vargas. Praça Getúlio Vargas, s/nº, centro, Porto Velho. Tel. (69) 216-5024.

9.5 EconomiaParticipação no PIB nacional: 0,5% (2000). Composição do PIB: agropec.: 17,5%; ind.: 23,1%; serv.: 59,5% (1999). PIB per capita: R$ 4.065 (2000).

9.6.1 Agricultura: mandioca (311.069 t), milho (181.471 t), arroz (144.591 t), café (90.416 t), feijão (47.974 t), cacau (15.779 t) (prelim. maio/2002). Extrat.: madeira (647.515 m3), lenha (495.871 m3), castanha-do-pará (6.508 t) (2000). Pecuária: bovinos (5.664.320), aves (5.291.407), suínos (460.868), eqüinos (124.786) (2000). Mineração: areia e cascalho (698.900 m3), pedra britada (532.629 m3), calcário (60.400 t), estanho-cassiterita (7.797.797 kg), água mineral (22.936.896 l) (2000). Indústria: alimentícia, extrativa mineral, madeireira (2000). Export. (US$ 56,8 milhões): madeira (92%), granito (3%), carnes congeladas (2%). Import. (US$ 35,9 milhões): geradores a diesel (85%), malte (5%), trigo (2%) (2001).

9.7 Energia ElétricaGeração: 1.248 GWh; consumo: 1.106 GWh (2001).

9.8 TelecomunicaçõesTelefonia fixa: 339,9 mil linhas; celulares: 295,5 mil (est. 2002).

9.9 Capital – Porto Velho. Habitante: porto-velhense. Pop.: 334.661 (2000). Malha pavimentada: 30% (1999). Vias urbanas iluminadas: 60% (1999). Automóveis: 39.203 (2000). Jornais diários: 3 (2001). Cultura e lazer: bibliotecas públicas (2), museus (2), teatros e casas de espetáculo (2), cinemas (4) (1999). Prefeito: Roberto Eduardo Sobrinho (PT). Nº de vereadores: 21 (2000). Data de fundação: 2/10/1914.

9.10 Aspectos sociais - Rondônia tem 1,31 milhão de habitantes, dos quais 61,93% vivem nas cidades. Cerca de 300 mil, ou um quarto dos habitantes, moram na capital, Porto Velho. Recoberto em sua maior parte por vegetação típica de cerrado, o estado conta com 22.433 km de rodovias, sendo apenas 6,32% pavimentadas. O saneamento básico também é bastante precário. Em 1998, a rede de esgoto alcança apenas 3,5% dos domicílios do estado, segundo o IBGE. Os reflexos dessas condições insalubres aparecem na saúde da População: o estado é considerado pela Fundação Nacional de Saúde (FNS) uma região endêmica de malária, leishmaniose e febre amarela. De acordo com dados do Conselho Federal de Medicina, conta com 4,59 médicos para cada grupo de 10 mil habitantes, menos da metade do que é considerado aceitável pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


* Osmair Oliveira dos Santos – Professor de Geografia, licenciado pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR. Pós-graduado em Historia, Geografia e Meio Ambiente, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA. Especialista em Recursos Hídricos pela Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica - FCTH.

Os Canalhas nos ensiam mais

Texto ecrito por Arnaldo Jabor

Nunca vimos uma coisa assim. Ao menos, eu nunca vi. A herança maldita da política de sujas alianças que Lula nos deixou criou uma maré vermelha de horrores.
Qualquer gaveta que se abra, qualquer tampa de lata de lixo levantada faz saltar um novo escândalo da pesada. Parece não haver mais inocentes em Brasília e nos currais do País todo. As roubalheiras não são mais segredos de gabinetes ou de cafezinhos. As chantagens são abertas, na cara, na marra, chegando ao insulto machista contra a presidente, desafiada em público. Um diz que é forte como uma pirâmide, outro que só sai a tiro, outro diz que ela não tem coragem de demiti-lo, outro que a ama, outro que a odeia. Canalhas se escandalizam se um técnico for indicado para um cargo técnico.
Chego a ver nos corruptos um leve sorriso de prazer, a volúpia do mal assumido, uma ponta de orgulho por seus crimes seculares, como se zelassem por uma tradição brasileira.
Temos a impressão de que está em marcha uma clara "revolução dentro da corrupção", um deslavado processo com o fito explícito de nos acostumar ao horror, como um fato inevitável.
Parece que querem nos convencer de que nosso destino histórico é a maçaroca informe de um grande Maranhão eterno.
A mentira virou verdade? Diante dos vídeos e telefonemas gravados, os acusados batem no peito e berram: "É mentira!" Mas, o que é a mentira? A verdade são os crimes evidentes que a PF e a mídia descobrem ou os desmentidos dos que os cometeram?
Não há mais respeito, não digo pela verdade; não há respeito nem mesmo pela mentira.
Mas, pensando bem, pode ser que esta grande onda de assaltos à Republica seja o primeiro sinal de saúde, pode ser que esta pletora de vícios seja o início de uma maior consciência critica.
E isso é bom. Estamos descobrindo que temos de pensar a partir da insânia brasileira e não de um sonho de razão, de um desejo de harmonia que nunca chega. Avante, racionalistas em pânico, honestos humilhados, esperançosos ofendidos! Esta depressão pode ser boa para nos despertar da letargia de 400 anos. O que há de bom nesta história toda? Nunca nossos vícios ficaram tão explícitos!
Aprendemos a dura verdade neste rio sem foz, onde as fezes se acumulam sem escoamento. Finalmente, nossa crise endêmica está em cima da mesa de dissecação, aberta ao meio como uma galinha. Vemos que o País progride de lado, como um caranguejo mole das praias nordestinas. Meu Deus, que prodigiosa fartura de novidades sórdidas estamos conhecendo, fecundas como um adubo sagrado, tão belas quanto nossas matas, cachoeiras e flores. É um esplendoroso universo de fatos, de gestos, de caras. Como mentem arrogantemente mal! Que ostentações de pureza, candor, para encobrir a impudicícia, o despudor, a mão grande nas cumbucas, os esgotos da alma.
Ai, Jesus, que emocionantes os súbitos aumentos de patrimônio, declarações de renda falsas, carrões, iates, piscinas em forma de vaginas, açougues fantasmas, cheques podres, recibos laranjas de analfabetos desdentados em fazendas imaginárias. Que delícia, que doutorado sobre nós mesmos !...
Assistimos em suspense ao dia a dia dos ladrões na caça. Como é emocionante a vida das quadrilhas políticas, seus altos e baixos - ou o triunfo da grana enfiada nas meias e cuecas ou o medo dos flagrantes que fazem o uísque cair mal no Piantella diante das evidências de crime, o medo que provoca barrigas murmurantes, diarreias secretas, flatulências fétidas no Senado, vômitos nos bigodes, galinhas mortas na encruzilhada, as brochadas em motéis, tudo compondo o panorama das obras públicas: pontes para o nada, viadutos banguelas, estradas leprosas, hospitais cancerosos, orgasmos entre empreiteiras e políticos.
Parece que existem dois Brasis: um Brasil roído por ratos políticos e um outro Brasil povoado de anjos e "puros". E o fascinante é que são os mesmos homens.
O povo está diante de um milenar problema fisiológico (ups!) - isto é, filosófico: o que é a verdade? Se a verdade aparecesse em sua plenitude, nossas instituições cairiam ao chão. Mas, tudo está ficando tão claro, tão insuportável que temos de correr esse risco, temos de contemplar a mecânica da escrotidão, na esperança de mudar o País.
Já sabemos que a corrupção não é um "desvio" da norma, não é um pecado ou crime - é a norma mesmo, entranhada nos códigos, nas línguas, nas almas.
Vivemos nossa diplomação na cultura da sacanagem.
Já sabemos muito, já nos entrou na cabeça que o Estado patrimonialista, inchado, burocrático é que nos devora a vida. Durante quatro séculos, fomos carcomidos por capitanias, labirintos, autarquias. Já sabemos que enquanto não desatracarmos os corpos públicos e privados, que enquanto não acabarem as emendas ao orçamento, as regras eleitorais vigentes, nada vai se resolver.
Enquanto houver 25 mil cargos de confiança, haverá canalhas, enquanto houver Estatais com caixa-preta, haverá canalhas, enquanto houver subsídios a fundo perdido, haverá canalhas. Com esse Código Penal, com essa estrutura judiciária, nunca haverá progresso.
Já sabemos que mais de R$ 5 bilhões por ano são pilhados das escolas, hospitais, estradas. Não adianta punir meia dúzia. A cada punição, outros nascerão mais fortes, como bactérias resistentes a antigas penicilinas. Temos de desinfetar seus ninhos, suas chocadeiras.
Descobrimos que os canalhas são mais didáticos que os honestos. O canalha ensina mais. Os canalhas são a base da nacionalidade! Eles nos ensinam que a esperança tem de ser extirpada como um furúnculo maligno e que, pelo escracho, entenderemos a beleza do que poderíamos ser!
Temos tido uma psicanálise para o povo, um show de verdades pelo chorrilho de negaças, de "nuncas", de "jamais", de cínicos sorrisos e lágrimas de crocodilo.
Nunca aprendemos tanto de cabeça para baixo. Céus, por isso é que sou otimista! Ânimo, meu povo! O Brasil está evoluindo em marcha à ré!