Constituído como um direito dos
estudantes que estudam longe das suas residências, o transporte escolar é de
responsabilidade dos Estados e Municípios podendo ser realizado por veículos
próprios ou alugados ou por meio de passes escolares fornecidos aos alunos
(INEP, 2005, p. 7).
O transporte escolar corresponde
ao serviço ofertado aos alunos da rede pública de ensino, para deslocamento
entre o seu local de residência e a escola na qual estuda, permitindo o acesso
à educação e a frequência escolar (Lopes et al, 2008, p.74).
A Constituição Federal de 1988
assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma
de facilitar seu acesso à educação. O art. 206, inciso I, garante que haverá
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, complementado
pelo artigo 208, inciso VII, que garante o atendimento ao educando, em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB (Lei n° 9.394/1996) ratifica as obrigações estatais
expressas na Constituição, trazendo garantias a serem prestadas pelo Estado por
meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde (art.4°).
Para garantir o transporte
escolar gratuito aos alunos da rede pública de ensino, a Lei 9.394/96 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação incumbiu aos Estados e Municípios a
responsabilidade do transporte escolar aos alunos de sua rede de ensino, sendo
permitida e facultada a parceria e cooperação entre estes.
O transporte escolar rural é o
serviço destinado ao deslocamento de estudantes, que residem e/ou estudam na
área rural, entre sua residência e uma instituição educacional, em horários
previamente estabelecidos (CEFTRU, 2007).
Muitas escolas estão localizadas
na área rural e o transporte escolar fornecido pelo Poder Público representa a
única forma que a maioria dos alunos dispõe para chegar à escola e retornar às
suas casas (Egami et al, 2006, p.1).
Alienar a oferta desse serviço
corresponde a uma discriminação de uma população em relação à outra, pois o
transporte é o único meio para dar oportunidades de educação equivalentes às
que são oferecidas à população urbana (GEIPOT,1999).
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