segunda-feira, 19 de março de 2018

Modalidades de Terras Indígenas em Rondônia


Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de que trata o art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.
  • Reservas Indígenas: São terras que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. Pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional. Existem terras indígenas, no entanto, que foram reservadas pelos estados-membros, principalmente durante a primeira metade do século XX, que são reconhecidas como de ocupação tradicional. 
  • Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.
  • Interditadas: São áreas interditadas pela Funai para proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área. A interdição da área pode ser realizada concomitantemente ou não com o processo de demarcação, disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.

Modalidade
Qtde
Superfície (ha)
Interditada
6
1.084.049,0000
Dominial
6
31.070,7025
Reserva Indígena
31
41.014,7811
Tradicionalmente ocupada
545
112.362.100,4361
Total
588
113.518.234,9197
http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas


Territórios Indígenas em Rondônia

Considerada durante muito tempo como uma região marcada por um grande vazio demográfico, a Amazônia sempre abrigou inúmeras sociedades indígenas que habitaram a região há milhares de anos e nela desenvolveram importantes culturas que só muito recentemente começam a ser estudadas através dos esforços de modernos arqueólogos, historiadores e antropólogos.
Dos 52 municípios rondonienses, 26 possuem parte de suas áreas ocupadas por terras indígenas, que juntas ocupam 49.967,01 km², o que corresponde a 21,03% da área do Estado de Rondônia. Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em Rondônia vivem 13.076 indígenas. Desse total, 9.217 estão em terras indígenas, De acordo com a Fundação Nacional do índio (Funai), 19 etnias vivem nas 26 terras indígenas rondonienses demarcadas ou em estudo.
As etnias são Aikanã, Akuntsu, Cinta Larga, Djeoromtxi-Jabuti, Gavião de Rondônia, Kanoé, Karipuna, Karitiana, Kaxarari, Kujubim, Kwazá, Laiana, Makuráp, Pakaa Nova, Puroborá, Sakurabiat, Suruí, Tupaiu e Uru-Eu-Wau-Wau. No total, as Terras

Localização do Estado e das terras indígenas em Rondônia.


1.Igarapé Lurdes
2.Sete de Setembro
3.Roosevelt
4.Kwazá do Rio São Pedro
5.Tubarão Latundê
6.Rio Omerê
7. Rio Mequéns
8.Sagarana
9.Rio Guaaporé
10.Pacaás Novos
11.Rio Negro Ocaia
12.Igarapé Lage
13.Igarapé Ribeirão


Fonte: Malha Municipal IBGE – 2007. Ti’s Funai.

Existem ainda, sendo pesquisada a área de ocupação de 08 grupos de índios sem contato, e a necessidade de levantamento dos grupos indígenas desaldeados que se encontram espalhados por todo estado.

Terra Indígena
Etnia
Município
Superfície (há)
Igarapé Lage
Pacaás Nova
Guajará Mirim/Nova Mamoré
107.321,1789
Igarapé Lurdes
Gavião de Rondônia
Ji-Paraná
185.533,5768
Igarapé Ribeirão
Pacaás Nova
Nova Mamoré
47.863,3178
Karipuna
Karipuna
Nova Mamoré, Porto Velho
152.929,8599
Karitiana
Karitiana
Porto Velho
0,0000
Karitiana
Karitiana
Porto Velho
89.682,1380
Kaxarari
Kaxarari
Porto Velho/RO, Lábrea/AM
145.889,9849
Kaxarari - AM RO
Kaxarari
Porto Velho/RO, Lábrea/AM
0,000
Kwazá do Rio São Pedro
Kwazá, Aikanã
Parecis
16.799,8763
Massaco
Isolados
Alta Floresta D'Oeste, São Francisco do Guaporé
421.895,0769
Pacaas Novas
Pakaa Nova
Guajará-Mirim
279.906,3833
Parque do Aripuanã
Cinta Larga
Juína, Vilhena
1.603.245,9806
Puruborá
Puroborá
Seringueiras, São Francisco do Guaporé
0,0000
Rio Branco
Tupaiu, Makurap
Alta Floresta D`Oeste, São Miguel D'Oeste, São Francisco do Guaporé
236.137,1100
Rio Cautário
Kanoé, Kujubim, Djeoromtxi-Jabuti
Costa Marques, Guajara-Mirim
0,0000
Rio Guaporé
Makuráp
Guajará-Mirim
115.788,0842
Rio Mequens
Sakurabiat
Alto Alegre dos Parecis
107.553,0101
Rio Negro Ocaia
Pakaa Nova
Guajará-Mirim
235.070,0000
Rio Negro Ocaia
Pakaa Nova
Guajará-Mirim
104.063,8114
Rio Omerê
Kanoé, Akuntsu
Chupinguaia, Corumbiara
26.177,1864
Roosevelt
Cinta Larga
Espigão D`Oeste, Rondolandia, Pimenta Bueno
230.826,3008
Sagarana
Pakaa Nova
Guajará-Mirim
18.120,0636
Sete de Setembro
Suruí de Rondônia
Cacoal, Espigão D'Oeste, Rondolandia
248.146,9286
Tanaru (restrição de uso)
Isolados
Corumbiara, Chupinguaia, Parecis, Pimenteiras do Oeste
8.070,0000
Tubarão Latunde
Aikanã, Laiana
Chupinguaia
116.613,3671
Uru-Eu-Wau-Wau
Uru-Eu-Wau-Wau
Alvorada D'Oeste, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Costa Marques, Governador Jorge Teixeira,Guajara-Mirim, Jaru, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Mamoré, São Miguel do Guapore, Seringueiras
1.867.117,8000


Ordenamento fundiário

A demarcação de terras indígenas contribui para a política de ordenamento fundiário do Governo Federal e dos Entes Federados, seja em razão da redução de conflitos pela terra, seja em razão de que os Estados e Municípios passam a ter melhores condições de cumprir com suas atribuições constitucionais de atendimento digno a seus cidadãos, com atenção para às especificidades dos povos indígenas.
Isso se dá a partir de políticas específicas, incentivos fiscais e repasse de recursos federais exclusivamente destinados às terras indígenas e às políticas indigenistas desenvolvidas dentro e fora das terras indígenas.
Especialmente nos estados e municípios localizados em faixa de fronteira, a demarcação de terras indígenas garante uma maior presença e controle estatal nessas áreas especialmente vulneráveis e, em muitos casos, de remoto acesso.

Garantia da diversidade étnica e cultural

A demarcação das terras indígenas também beneficia, indiretamente, a sociedade de forma geral, visto que a garantia e a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas contribuem para a construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural. Ademais, a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro é dever da União e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
As terras indígenas são áreas fundamentais para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, com a manutenção de seus modos de vida tradicionais, saberes e expressões culturais únicos, enriquecendo o patrimônio cultural brasileiro.


Conservação ambiental


Beneficiam-se, ademais, a sociedade nacional e mundial com a demarcação das terras indígenas, visto que tal medida protetiva consolida e contribui para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, bem como para o controle climático global, visto que as terras indígenas representam as áreas mais protegidas ambientalmente (segundo dados PPCDAM - Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia, 2012-2015), localizadas em todos os biomas brasileiros.
Assim, a demarcação de terras indígenas também contribui para que seja garantida a toda população brasileira e mundial um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Diversidade cultural e sociolinguística

A terra é um fator fundamental de resistência dos povos indígenas. Território é condição para a vida dos povos indígenas, não somente no sentido de bem material ou lugar de produção, mas como o ambiente em que se desenvolvem todas as formas de vida. O território garante a possibilidade e o sentido da vida individual e coletiva. Visto que para eles suas manifestações culturais, tradições e relações familiares e sociais estão intrinsecamente ligadas a terra.
As culturas indígenas são antigas, mas não são paradas no tempo. Elas têm se transformado e se modificando. Não é algo congelado no passado, é um modo particular de viver e de entender e explicar o mundo, que vai se transformando em função dos novos acontecimentos e situações, que devem ser valorizados e respeitados.
A cultura é dinâmica, se altera e se adequa de acordo com a realidade do contexto atual. As mudanças são baseadas em transformações que servem para fortalecer a identidade de cada povo, visando garantir sua perpetuação e ressignificações, de acordo com cada etnia, de forma a garantir a sua unidade ao longo do tempo.
Embora existam várias línguas indígenas no estado é importante lembrar que muitas estão ameaçadas de extinção, devido ao número reduzido de falantes, baixa transmissão às novas gerações e poucos velhos que as dominem, o que segundo Monserrat (2006), são os principais fatores que contribuem para o enfraquecimento e consequentemente para o desaparecimento de uma determinada língua.
No entanto, é imprescindível registrar que apesar da drástica redução das línguas indígenas faladas no estado de Rondônia, as sobreviventes representam uma enorme riqueza cultural no estado e no país, portanto merece uma atenção especial. A língua da maioria dos povos indígenas que vivem em Rondônia pertence ao maior e mais bem conhecido tronco linguístico, que é o “Tupi”.

Diversidade linguística em Rondônia
Tronco
Família
Línguas
Dialetos
Tupi
Tupi-Arikem
Karitiana

Tupi
Tupi-Guarani
Kawahib
Amondawa, RO
Uru-Eu-Wau-wau, RO
Juma, AM/RO
Karipuna, RO
Borboleta, RO
Tupi
Tupi-Mondé
Zoró (MT), Gavião, Surui, Cinta Larga, Aruá

Tupi
Tupi-Ramarama
Arara

Tupi
Tupi-Tupari
Tupari, Makurapi, Sakyrabiat, Akunssu

Tupi
Tupi-Puroboorá
Poruborá

Famílias Isoladas
Línguas
Txpakura
Oro Wari (Pakaa Nova), Oro Win, Cujubim, Miguelem, Cabixi
Jaboti
Jaboti (Djeoromitxi), Arikapu
Pano
Kaxarari
Línguas Isoladas
Dialetos
Canoé

Aikanã (Massaká e Cassupá)

Kawaza

Nambikwara
Latundé, Sabané
Fonte: Governo do Estado de Rondônia/SEDUC, 2004.

Segundo as teorias Sociolinguísticas, especialmente as que tratam da linguagem, a diversidade linguística é extremamente relevante para a diversidade cultural. Para Baniwa (2006) “o indivíduo que conhece sua língua e sua cultura também se desenvolve melhor como pessoa, cidadão e como membro de uma coletividade [...]"