terça-feira, 18 de dezembro de 2012

AP 470: Deputados condenados perderão mandato com o trânsito em julgado da decisão

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os três deputados condenados na Ação Penal (AP) 470 que ainda detêm mandato Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) perderão seus mandatos com o trânsito em julgado do acórdão (decisão colegiada) condenatório. Para isso, caberá à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato.
A decisão foi tomada com o voto do ministro Celso de Mello, proferido na tarde desta segunda-feira (17). Com ele, formou-se a maioria de cinco votos a quatro pelaaplicação do parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal (CF). Ficaram vencidos o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que votaram pela aplicação do parágrafo 2º do artigo 55, dando à Câmara o direito de deliberar sobre a perda ou não dos mandatos.
Houve unanimidade, no entanto, no sentido da suspensão dos direitos políticos de todos os réus condenados na AP 470, nos termos do artigo 15, incisoIII, da CF.
Voto
Ausente na semana passada por motivos de saúde, o ministro Celso de Mello acompanhou, na sessão de hoje, o voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, já endossado, também, pelos ministros Luiz Fux, Março Aurélio e Gilmar Mendes.
O ministro Celso de Mello votou no sentido de que todos os condenados por mais de quatro anos de reclusão ou cuja condenação diga respeito a ato de improbidade administrativa o que ocorre nos crimes contra a administração pública, tais como peculato e corrupção passiva, deve implicar automaticamente a perda dos mandados eletivos. E, neste caso, a perda deve ocorre, no entender do ministro Celso de Mello, mesmo que a pena seja interior a quatro anos, como no crime de peculato, punido com penas que vão de 2 a 12 anos de reclusão.
Já quanto aos demais casos, isto é, em condenações por tempo inferior e por delitos de menor potencial ofensivo, caberá à Câmara, no entendimento do ministro Celso de Mello, deliberar sobre a perda ou não do mandato, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 55da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello ressaltou que não há uma diretriz jurisprudencial da Suprema Corte sobre o tema. Mas é preciso encontrar uma harmonização entre disposições antinômicas contidas no texto constitucional, como no caso dos artigos 15, inciso III (que prevê a perda dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos), e do artigo 55, em seus parágrafos 2º e 3º, que prevê a interveniência da respectiva Casa Legislativa, em caso de condenação criminal de seus membros.
Para harmonizar esse conflito, o ministro Celso de Mello se filiou à tese defendida pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de considerar a Constituição como um todo e, fiel às técnicas interpretativas adotadas pelo STF para superar antinomias existentes na CF, prestigiar valores que se expressam nas ideias da ética pública e da moralidade administrativa, preservando, assim, a integridade de valores de fundamental importância, como os postulados da isonomia, forma republicana de governo, moralidade pública e da probidade.
Risco
Ao final do seu voto, o ministro Celso de Mello advertiu para o risco à força normativa daConstituição Federal representado por eventual descumprimento da decisão do STF na AP 470, relativamente à perda de mandatos de parlamentares. Segundo ele, seria uma violação do monopólio da última palavra sobre a interpretação da Constituição, que o constituinte de 1988 conferiu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de guarda maior da CF.
Segundo o ministro, reações corporativas ante decisões desfavoráveis são intoleráveis e inadmissíveis. Ele advertiu que a autoridade investida em cargo público se sujeita, no caso de descumprimento de decisão a Suprema Corte, à responsabilização por improbidade administrativa, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal.
É preciso reafirmar a soberania da Constituição Federal e destacar a intervenção do STF, por expressa delegação do constituinte, de ter o monopólio da última palavra da interpretação da Constituição Federal, afirmou o ministro. Segundo ele, uma decisão desfavorável não pode ser tida como violação do princípio da separação dos poderes. O Legislativo não pode invocar monopólio de interpretações constitucionais, ajustadas a uma visão de conveniência, observou. Seria a subversão da vontade do constituinte inscrita notexto constitucional.

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 17 de Dezembro de 2012

 


http://stf.jusbrasil.com.br/noticias

Poesia

Um dia...
Maravilhoso dia.
Alguém me mandou uma poesia.
Um dia de muita alegria.
Cansados de ler poesias.
Foi apenas mais uma
emtre tantas poesias.
Dias depois...
Parei para ler a poesia.
E o meu coração suspirou.
O espirito, livre voou.
E um sentimento de amor
se fez presente em mim.
Quem teria feito
aquela pçoesia.
Me pus a pensar...
Talvez, alguem distante,
um sonho casual.
Inspiração divina.
Todos os dias leio
a mesma poesia.
A vida ganhou esse presente.
Conforto,
Paz...
Uma poesia.
Lindo dia
Outro dia oara ler
a mais suave poesia.

Autor: Osmair Oliveira dos Santos

Olhando as flores

Parei.
Olhei uma flor.
Lembrei os tempos de criança.
Quantas vezes pegara uma flor.
Flor sem valor.
Agora vi que uma flor
representa momentos.
Inesquecíveis momentos
de felicidades.
Alguém, um dia me deu uma flor.
Quanta emoção, agora eu sinto.
Senti em meio a um jardim....
Chorei....
Ah, se a vida fosse flores.
Se o caminho fosse um jardim...
Só agoracontemplo as flores.
Como é maravilhoso contemplar uma flor.
As flores sorriem,
cantam,
choram.
O coração é uma flor,
quando sozinho
fica cheio de espinhos.
Porrém, esperançoso a cada manhã.
Esperança de florescer
para o sol que começa a brilhar,
com todo o seu esplendor

Autor: Osmair Oliveira dos Santos

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

O ribeirinho e seus conhecimentos

               Em meio as adversidades da vida, ao longo de vários anos de discriminação e desvalorização dos conhecimentos tradicionais, as comunidades ribeirinhas, indígenas, seringueiros e outras tantas, parecem ter encontrado um caminho de aporte da tradição, dos costumes e do que tem a oferecer ao mundo, no que se refere ao saber passado de geração à geração.
               De certo passamos por um período muito forte de valorização do conhecimento em todas as áreas do saber. Isso faz com que muitos pesquisadores olhem para as populações tradicionais com um  olhar de quem tem muito a oferecer na área da pesquisa. É a tônica do momento. São projetos e mais projetos de pesquisa acadêmica sobre populações indígenas, por exemplo. Há grupos de pesquisa especificamente para fazer trabalhos com as populações ribeirinhas.
            Sobre os ribeirinhos, onde tenho minhas origens, vale relator o que presenciei em setembro de 2011, na comunidade de Nazaré. A comunidade de Nazaré está localizada na área do baixo rio Madeira, no Município de Porto Velho. Esta comunidade tem por tradição realizar todos os anos a "Festa da Melancia", por ser a maior produtora desse fruto, no Estado de Rondônia.
                Ao me depará com um grupo de pesquisa da  Universidade   Federal de  Rondônia, até me causo surpresa. O que fazer a universidade em um lugar que a tato tempo ficou esquecido pelos intelectuais professores universitários. De certo é o interesse pelo conhecimento popular dos ribeirinhos que agora começa a ganhar força nos centros acadêmicos. E isso com certeza não acontece somente no Estado de Rondônia, é um fato no país inteiro.
             O fato é que realmente é fascinante o sujeito que se criou na cidade, se depará com um exímio contador de histórias do seu  cotidiano e do povo. Ouvir um rezador, um benzedeira, um dono de festejo, um caçador de onça e de jacaré. Histórias sobre mitos são as mais diversas. Pessoas que viram o curupira, o saci pe-re-rê. É campo de pesquisa muito amplo, misterioso e fascinante.
            O povo ribeirinho e seus conhecimento realmente encanta qualquer intelectual que se dispõe a conhecer e até conduzi-lo para o campo da pesquisa. Já estava na hora de valorizar o que realmente é natural, nobre e intrisicamente brasileiro. O conhecimento popular ao meu ver, ganha novos rumos. A valorização do saber do povo. Espero que não seja mero acaso de acadêmicos cansados de pesquisar na área urbano e que na ânsia de concluir seus cursos, voltem-se a pesquisar este campo que nem por sonho merece ser especulado.
                  Que os resultados das pesquisas sejam base para o progresso e para a melhora da qualidade de vida dessa sofrida população onde os olhos do poder público só chega em épocas de campanhas eleitorais. Que se divulguem seus objetivos e não apenas extraiam o conhecimento do povo e os deixem na mesmice. Que as pesquisam sirva de de ajuda no campo social e politico que é o que eles mais precisam para crescer e sobreviver no mundo capitalista.

                
              
                    

sábado, 15 de dezembro de 2012

Felicidade

Felicidade, felicidade.
Andei tanto tempo te procurando.
Oh felicidade!
Ainda vivo a ti buscar.
O tempo está passando,
meus dias estão se esvaindo,
e nada de ti encontrar.
Aonde estás felicidade
Por que tanto se escondes de mim.
Incansável te busco,
até que me canses.
Não sejas tão ingrata,
oh felicidade!
O tempo passa.
Conto os dias.
Sempre sonhando.
Sonho ser feliz um dia.
Felicidade....
Queria eu possuir-te,
Apenas para ver
se realmente existe.

Autor: Osmair Oliveira dos Santos


Rondônia e suas potencialidades


                      Rondônia atualmente é conhecido como o Estado das oportunidades. Possui uma superfície de 237.590,8 Km² (4,5% do território da Região Amazônica) e uma população de 1.562,4 mil habitantes com densidade demográfica de 6,58 hab/Km², composto por 52 municípios e tem como capital a cidade de Porto Velho, que devido à construção do complexo hidrelétrico do Rio Madeira e outras grandes obras do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal ganhou destaque nacional nos últimos anos. Suas fronteiras territoriais são com a Bolívia e os Estados do Acre, Amazonas e Mato Grosso.

Localizado na Amazônia Ocidental, outros fatores se destacam como potencialidades para o desenvolvimento em bases sustentáveis, além do grande patrimônio cultural como a Estrada de Ferro Madeira Mamoré (Porto Velho) e o Forte Príncipe da Beira (Guajará-Mirm). O estado dispõe ainda de um patrimônio natural com grandes riquezas biológicas, um sistema integrado pela continuidade da floresta com a grande bacia hidrográfica do Rio Madeira que integra vários subsistemas ecológicos.

O meu dia

O dia passa lentamente.
Com eles se vão os meus pensamentos,
minhas alegrias, minhas tristezas.
O dia que passou....
Reviro mais uma vez meus pensamentos,
procurando algo
que preencha meu ego.
Outro dia se foi,
com ele se foi mais um pouco de esperança.
Recordo o dia anterior,
são todos iguais.,,,
Percebo que ainda há esperança
que o amanhã seja melhor.
E penso.
Outro dia virá....
Assim vou vivendo.
O silêncio de outra noite me invade.
Com ela, a certeza de um novo dia.
Certeza que me faz viver,
Aqui estarei,
sempre a espera.
Um novo dia,
o meu dia.
Talvez a certeza
que me faz esperar,
por mais um dia.

Autor: Osmair Oliveira dos Santos
         

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Educação Escolar Indígena: novos caminhos


Rondônia atualmente é conhecido como o Estado das oportunidades. Possui uma superfície de 237.590,8 Km² (4,5% do território da Região Amazônica) e uma população de 1.562,4 mil habitantes com densidade demográfica de 6,58 hab/Km², composto por 52 municípios e tem como capital a cidade de Porto Velho, que devido à construção do complexo hidrelétrico do Rio Madeira e outras grandes obras do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal ganhou destaque nacional nos últimos anos. Suas fronteiras territoriais são com a Bolívia e os Estados do Acre, Amazonas e Mato Grosso.
Localizado na Amazônia Ocidental, outros fatores se destacam como potencialidades para o desenvolvimento em bases sustentáveis, além do grande patrimônio cultural como a Estrada de Ferro Madeira Mamoré (Porto Velho) e o Forte Príncipe da Beira (Guajará-Mirm). O estado dispõe ainda de um patrimônio natural com grandes riquezas biológicas, um sistema integrado pela continuidade da floresta com a grande bacia hidrográfica do Rio Madeira que integra vários subsistemas ecológicos.
De acordo com dados do Banco da Amazônia, o PIB do Estado de Rondônia é da ordem de R$ 15,0 bilhões (equivalente a 0,60% do PIB nacional) enquanto o PIB per capita corresponde a R$ 10,32 mil. O setor mais representativo na composição do PIB estadual é o de comércio e serviços, com participação relativa de 65%. A base produtiva apresenta-se bastante diversificada, fato que tem contribuído para o desenvolvimento de sua vocação exportadora. A exportação rondoniense é composta, predominantemente, por produtos básicos e semimanufaturados, destacando-se bens de origem animal, florestal e agrícolas (Basa - Plano de aplicação dos recursos para 2012).
A diversidade cultural se destaca com suas mais diversificadas representações. Vale destacar a população indígena que vem ganhando  reconhecimento e apoio dos órgãos constituídos, entre estes a Secretaria de Estado da Educação que se manifesta através da construção de escolas, compra de equipamentos  e contratação de professores para atuar diretamente nas Aldeias. No Município de Porto Velho, o Povo Indígena Karitiana obteve grandes conquistas em relação à educação escolar. Distribuído em quatro Aldeias, três delas têm escola que atende os alunos do Ensino Fundamental (Aldeia Central, Joari e Candeias). Na Aldeia Bom Samaritano, uma escola está em processo de criação e na Aldeia Central o Ensino médio já funciona desde o ano de 2011.
O povo Indígena Karipuna, por sua vez, através do Consórcio Hidrelétrico do Rio Madeira obteve a construção de uma Unidade Escolar com quatro salas de aula e demais dependências. Anteriormente, na Aldeia existia uma escola construída de madeira que funcionava em precárias condições. A conquista se deve a determinação do professor indígena Batiti Karipuna, que trabalha no local e atende os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. A perspectiva e que no ano de 2013, seja implantado de forma gradativa, na Escola Pin Kaeipuna, o segundo seguimento do Ensino Fundamental (6º ao 9º). Como em todas as outras Aldeias Indígenas, a grande dificuldade é professor para atuar nestes lugares de difícil acesso.
Dificuldades no atendimento existem, no entanto, a equipe da Coordenação de Educação Escolar Indígena de Porto Velho, formada pelos Técnicos: Márcia, Leonildo, Maelson, Osmair e Michele, vem superando barreiras e proporcionado às escolas indígena sob sua jurisdição, apoio pedagógico e acompanhamento técnico constante, algo carente há muito tempo nessas escolas e que agora ganha sua devida atenção. A logística para o atendimento ainda é pequena, no entanto, o esforço é unânime e cada dia e em cada visita realizada em uma Aldeia, o entusiasmo renasce em meio ao sentimento do dever cumprido com a vontade de fazer de algo mais.
Os professores indígenas no Estado de Rondônia passam por um ciclo de formação, tanto de ensino médio (magistério), como de nível superior (Curso Intercultural) pela Universidade Federal de Rondônia, que está transformando as atividades dos professores em sala de aula. A mudança já é percebida no cotidiano da escola e na valorização dos aspectos culturais de cada povo. Os resultados advindos de tudo isso, certamente que é mérito dos próprios povos indígenas que começam a ter seus direitos constitucionais respeitados e efetivamente garantidos. Um desses direitos, com certeza é a educação.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS INDÍGENAS DE RONDÔNIA

No período de 27 a 31 de agosto de 2012 foi realizado pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, no Município de Ouro Preto do Oeste, um fórum com a participação de instituições governamentais, professores e lideranças indígenas com o objetivo de apresentar uma proposta de implantação do Ensino Médio nas Escolas Indígenas.
Em Rondônia, atualmente apenas a Escola Kiowã, localizada na Terra Indígena Karitiana oferece o ensino médio aos seus alunos. Iniciado no ano de 2011, o atendimento ainda é feito com muita dificuldade devido a falta de professores para as áreas de ciências exatas.
A oferta do Ensino Médio nas Terras Indígenas é uma necessidade urgente que começa a ganhar forma com o apoio do Estado que reconhece o direito constitucional de oferecer educação escolar de qualidade aos povos indígenas, assim como os demais serviços básicos que possa proporcionar uma melhor qualidade de vida aos habitantes de comunidades tradicionais.
O fórum mostrou que as comunidades indígenas aspiram à implantação de um ensino médio que possa desenvolver nos alunos habilidades especificas e técnicas que lhes proporcione a sustentabilidade social, cultural e econômica do território. Um ensino que respeite sua cultura, voltado para o desenvolvimento de pesquisas sem deixar de lado os conhecimentos gerais ensinado nas escolas urbanas.
Concluíram por um ensino médio de quatro anos, que deverá começar a ser implantado de forma gradativa, a partir do ano de 2013, nas escolas que possuem estrutura física, pedagógica e demanda de alunos. Um desafio, para o Estado de Rondônia e uma necessidade urgente para os povos indígenas que somente agora vêem seus direitos educacionais serem reconhecidos.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

EDUCAÇÃO NA COMUNIDADE KARITIANA

Em visita à Terra Indígena Karitiana, no dia 10 de julho de 2012, tive a oportunidade de conhecer um pouco sobre a realidade das Escolas Kiowã (Ensino Médio), Jo Mit O’minim (Ensino Fundamental) e Aldeia Bom Samaritano.
Na Aldeia Bom Samaritano o Cacique Orlando Karitiana fez reivindicações sobre a criação de uma escola para atendimento aos alunos do Ensino Fundamental. Orlando Karitiana explicou que uma escola na comunidade é importante para além da leitura e da escrita. A escola proporcionará aos mais jovens através do conhecimento, a manutenção dos costumes e das tradições do seu povo.
O professor Elizeu Coordenador do Núcleo Estadual de Educação Escolar Indígena explicou as condições para a criação de uma escola e afirmou está de acordo com a solicitação da comunidade, uma vez que este é um direito fundamental garantido por lei a todos os cidadãos. O professor Osmair esclareceu dizendo que o primeiro passo para desencadear o processo de criação de uma escola é a solicitação da comunidade que deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado da Educação com ata assinada e relação de alunos informando a série dos mesmos.
Na Aldeia Central, onde funciona a Escola Kiowã, para atendimento aos alunos do Ensino Médio, foi realizado uma reunião onde estavam presentes os professores: Eduardo, Alécio, Marcia, Aline e João Karitiana. Após a apresentação da equipe feita pelo professor Elizeu (coordenador), o professor Osmair explicou o objetivo da visita.
Disse que está retornando a Coordenação de Educação Escolar Indígena da CRE/SEDUC, disposto a fazer o possível para desempenhar o trabalho da melhor forma. Para isso é necessário o compromisso de todos. Assim como a equipe da coordenação os professores precisam também desenvolver o trabalho docente com muita disposição.
Citou a importância do cumprimento do calendário escolar, do registro das aulas no diário de classe, do encaminhamento das notas bimestrais e do controle da freqüência, entre outros projetos a serem desenvolvidos na escola.
Falaram sobre a falta dos professores de Matemática e de Educação Física. Elizeu explicou sobre a realização do concurso público para professores e pessoal de apoio para as escolas indígenas.
A Escola Jô Mit Ominim conta com dois professores que lecionam do primeiro ao quinto ano. No momento da visita ambos se encontravam em sala de aula. Os professores citaram as necessidades da escola como: materiais pedagógicos, alimentação escolar e construção de uma escola. Mostraram a precariedade do local onde trabalham dizendo que o telhado construído de palha necessita ser refeito, pois quando começarem as chuvas o mesmo não a conterá. Solicitaram telha para a cobertura da escola que também não tem piso.
Na comunidade há uma demanda de três alunos que estudam no sexto ano. No momento a professora Michelle estava lecionando para os mesmos.
Após os devidos conhecimentos da realidade das escolas e ter ouvido os professores retornamos a Porto Velho com o intuito de buscar a resolução dos problemas detectados nas unidades educacionais visitadas.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

DISTRITO DE NAZARÉ

Osmair Oliveira dos Santos


1.   Localização

O Distrito de Nazaré está localizado por via fluvial, a 150 km de Porto Velho na margem esquerda da região do baixo Rio Madeira, entre os Distritos de São Carlos e Calama, no Estado de Rondônia. Por via terrestre, ainda sem acesso, distancia-se da BR 319, sentido Porto Velho/RO – Humaitá/AM, apenas por 18 quilômetros.
                    Constituído por 16 comunidades ribeirinhas possui seus pontos extremos em relação à sede do Distrito, a montante na comunidade denominada de Curicacas e a jusante na comunidade de Papagaios.
                     As comunidades que fazem parte do Distrito de Nazaré são: na margem esquerda do Rio Madeira: Bom será, Boa Vitória, Nazaré, Prainhas, Tira Fogo, São José da Praia, Espírito Santo, Santa Rosa e Papagaios; na Margem direita do Rio Madeira: Curicacas, Vista Alegre, Boa Hora, Pombal, Santa Catarina, Laranjal, Conceição do Galera.
2.    A formação do Distrito
                       A origem do Distrito de Nazaré remonta a chegada e compra da propriedade pelo Senhor Eduardo Costa no ano de 1916, Um comerciante português que chegou à região do Baixo Rio Madeira com o objetivo de explorar e comercializar o látex extraído dos ricos seringais da região amazônica.
Com muitos seringais em seus domínios e um significativo número de seringueiros, tornou-se em pouco tempo um dos mais ricos comerciantes da região. O Nome Nazaré advém da sua devoção a Nossa Senhora de Nazaré. O Seringal Nazaré ficava as margens do lago de mesmo nome, distanciando-se as margens do rio, aproximadamente, dez quilômetros.
O percurso até o Rio Madeira para escoamento da produção para embarque nos regatões de Manaus e Belém que compravam a produção na região era feito pelo igarapé colhereiros, que desemboca entre as localidades denominadas prainhas e Tira Fogo. O percurso era longo e exigia o serviço de muitos trabalhadores. Um serviço e gastos desnecessários, se este rio, em linha reta desembocasse direto no rio Madeira.
Contam os moradores mais antigos que o atual igarapé que atualmente corta a sede do Distrito de Nazaré e desemboca no Rio Madeira, anteriormente conhecido como “boca do furo” e foi escavado pelos próprios fregueses do Senhor Eduardo Costa, por volta do ano de 1945, mediante a realização de uma promessa para Nossa Senhora de Nazaré, cujo festejo se realiza até os dias atuais.
Com a morte do Senhor Eduardo Costa, o seu filho Eduardo Costa Filho, conhecido como “Sr. Nanã” assume o comércio e a administração dos seringais, que dado ao declínio do látex passa a explorar a sova, também com grande abundancia na região, até o final da década de 1970, quando feio também a falecer.
Com a morte do Senhor Eduardo Costa Filho, o local passou a ser liderado pelos próprios moradores que continuaram a extrair a sova e comercializar com compradores da região de Manaus e Belém. Continuaram também as tradições e festas populares, particularmente o festejo de Nossa Senhora de Nazaré, no mês de setembro.
As atividades religiosas no Distrito de Nazaré, mesmo antes da morte do Senhor Eduardo Costa Filho já era organizado pelo jovem professor Manoel Maciel Nunes, que viriam mais tarde se tornar pessoa muito importante nesta região como educador, líder religioso e comunitário.
Em 1967 a Escola Floriano Peixoto, única instituição oficial no local, que estava localizada na comunidade de Boa Vitória foi transferida para Nazaré tendo como professor Manoel Maciel Nunes que já lecionava na referida escola. Também foi o Professor Manoel Maciel Nunes que implantou em 1978 o Posto dos Correios na comunidade e foi responsável por significativos trabalhos reconhecidos até os dias atuais pelos moradores.
No ano de 1988, já com um número significativo de eleitores foi instalada mediante a solicitação do professor Artermo Águila Ribeiro, a primeira urna eleitoral no Distrito de Nazaré que muito contribuiu com o exercício de cidadania dos moradores que até então, para votar tinham que se deslocarem a capital, Porto Velho.
Neste mesmo ano o governador eleito Jerônimo Garcia de Santana através da Comissão Executiva dos Vales dos Rios Guaporé Mamoré e Madeira – CEMAGUAM levou varias ações sociais e de benfeitorias a região ribeirinha do baixo rio Madeira, particularmente ao distrito de Nazaré.
Entre os benefícios implantados por este governador no Distrito de Nazaré enumera-se: energia elétrica, construção de Posto de Saúde, Construção de escola, casa de farinha, distribuição de sementes para os agricultores, serraria e maquinário agrícola para incentivar a produção local.
No período de 1988 a 1992 o Governo do Estado implantou uma representação local para administrar o Distrito de Nazaré que veio a ser decretado oficialmente em 1992, na gestão do Prefeito de Porto Velho, Francisco Chiquilito Coimbra Erse.

3.   População
                  A sede do Distrito tem uma população de 90 famílias totalizando aproximadamente 450 habitantes. Em toda a área de abrangência do Distrito chega a aproximadamente 4.200 pessoas em grande maioria descendente de seringueiros nordestinos e de indígenas que ocupavam a região.
Atualmente, há uma grande demanda migratória para o Distrito de Nazaré, considerando a criação de um projeto de assentamento na sede do Distrito, a assistência técnica para os agricultores através da Emater/RO, a construção pela Secretaria Estadual de Educação de uma unidade educacional para atendimento aos alunos do ensino médio, assim como as melhorias no atendimento a saúde pela Prefeitura Municipal.

4.    Desenvolvimento Econômico e Social
Tendo sobrevivido até o inicio da década de 1960 pela extração do látex, a base econômica atual de sobrevivência das comunidades que fazem parte do Distrito de Nazaré é a agricultura, a pesca, o extrativismo vegetal e servidores públicos.
A comunidade desenvolve a ”festa da melancia”, na segunda semana do mês de agosto. Uma atração econômica, festiva e turística que já entrou nos roteiros de visita atrativa para o Estado de Rondônia e que cresce cada ano.
A situação educacional é posta mediante a existência de 07 escolas municipais que atendem apenas com o primeiro segmento do ensino fundamental. Os alunos do segundo segmento são assistidos por um projeto da Secretaria Municipal de Educação constituído por professores itinerantes. Na sede do Distrito está sendo construída pelo estado uma escola que atenderá os alunos do ensino médio.
Todas as dezesseis comunidades possuem energia elétrica fornecida através da central da Guascor instalada na sede do Distrito e na comunidade de Santa Catarina. A água consumida pela comunidade é proveniente do próprio rio e sem tratamento.
Em relação à saúde, há três postos de atendimento básico nas comunidades de Santa Catarina, Papagaios e na sede do Distrito. Não há médicos permanentes na região do baixo Rio Madeira. Os moradores que necessitam de atendimentos especializados são encaminhados a Porto Velho ou recebem consultas por ocasião da ida desses profissionais a comunidade, motivados por projetos de universidades ou por ocasião de alguma ação dos órgãos públicos estaduais e municipais.
Há uma diversidade de diagnóstico de doenças nesta região. No entanto prevalecem as chamadas “doenças tropicais. Além da malária, que apresenta uma grande incidência na região há um significativo de diagnósticos de diarréia, gripe e verminoses.
Funciona na sede do Distrito de Nazaré e na comunidade de Santa Catarina um sistema de telefonia fixa com telefones públicos e particulares que apesar da distancia a capital Porto Velho funciona a contento e atende as demandas do Distrito.

5.    Perspectivas atuais e projetos
Nos últimos anos se tem notado um crescimento significativo em todas as áreas ao longo do Distrito de Nazaré, que teve visibilidade pela sua diversidade cultural muito fluente. Além das festividades tradicionais e festejos religiosos que atraem um grande numero de pessoas dos mais diversos lugares a população tem assistido nos últimos anos as demonstrações de talento do Grupo Minhas Raízes, coordenado pelo músico e Professor de Letras Timaia dos Santos Nunes.
O Grupo Cultural Minhas Raízes é formado por crianças e adolescentes da própria comunidade do Distrito e atua em ações de diversidade culturais com particular ação na composição de músicas e histórias do imaginário das populações tradicionais ribeirinhas e do folclore amazônico.
O que encanta nas ações desse grupo, que começou com a própria família do professor do Timaia e no decorrer dos trabalhos foi despertando o interesse de outros jovens e que vem conquistando o seu espaço a cada dia e a cada apresentação que realiza é a utilização de instrumentos ecológicos produzidos pelos seus próprios integrantes a partir de produtos colhidos da floresta ou com a reciclagem de madeira.
Com o segundo CD gravado, de acordo o seu idealizador, professor Timaia, as ações do Grupo Minhas Raízes tendem a se expandir para a área teatral mediante o apoio das instituições estaduais e municipais ligadas a cultura com a construção de um espaço apropriado para apresentações e realização de oficinas de aprendizagens na sede do Distrito de Nazaré.
Na área Educacional, está em construção na sede do Distrito uma escola estadual com dez salas de aulas e demais dependências administrativas e pedagógicas. Um sonho do povo que veio se arrastando por longos anos que somente agora o vê se realizar. Com isso há uma grande expectativa para os jovens estudantes que poderão cursar o ensino médio no local onde moram, acabando assim a angústia de terem que se deslocarem para o capital Porto Velho para continuarem os seus estudos.
A agricultura é outro setor que tem causado expectativas de futuro promissor para os moradores do Distrito. Com a instalação do Posto de Atendimento da Emater, a produção tem crescido significativamente. O apoio técnico tem proporcionado também o incremento e a possibilidade para a implantação por parte do governo, de usinas de beneficiamento dos produtos locais.
Em particular, o cultivo da melancia tem se destacado na região e atualmente é visto como um dos grandes potenciais de arranjos produtivos locais. O transporte para escoamento da produção ainda é insipiente, tendo em vista ser apenas por via fluvial, no entanto passos significativos já foram dados com a permanência pelo município e pelo estado de barcos para a realização desse serviço.
                   A população aspira à abertura de uma estrada considerando a pequena distancia que há do Distrito de Nazaré até a BR 319 que é de apenas 18 quilômetros. O grande empecilho que há é o trajeto dessa via que passará pela Reserva Ecológica do Cuniã.
Outros projetos começam a se manifestar, ganhar força e atenção das instituições governamentais que diante do potencial de produção do Distrito se sentem obrigados a incentivar e dotar o povo de condições para o desenvolvimento dessas ações que vislumbram não somente o aumento da renda, mas também uma melhor qualidade de vida no lugar onde vivem.


quarta-feira, 18 de julho de 2012

Discussões sobre a Educação Escolar Indígena

No período de 17 a 19 de julho estarão reunidos, em Porto Velho, os coordenadores de Educação Escolar Indígena das Coordenadorias Regionais de Educação – CRE/SEDUC para discussões sobre o caminhar da Educação Escolar Indígena no Estado de Rondônia. O encontro foi organizado pelo Núcleo Estadual e entre as pautas está a questão da formação continuada para professores indígenas.
No dia primeiro dia os coordenadores tiveram a oportunidade de obter mais informações sobre Regimento Escolar, currículo e os trabalhos equipe de formação da Secretaria de Estado da Educação, assim como foi realizada a leitura e discussão da Resolução n° 5 de 22 de junho de 2012, da CNE/CEB, que define Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica.
No segundo dia as discussões foram diretamente levadas às atribuições dos coordenadores, tutores e executores indígenas, constituição do Conselho de Classe do Projeto Açaí II e levantamento de aproveitamento dos cursista do referido projeto.
Para o terceiro dia está previsto uma análise da Lei nº 578/2010 que trata da realização do concurso público para professores indígenas e outras deliberações sobre o assunto. Esta pauta sem dúvida é a mais esperada pelos coordenadores que esperam ansiosos por uma definição sobre a contratação de profissionais de apoio administrativo, pedagógico e sabedores culturais para as escolas indígenas.
Os coordenadores, executores indígenas e tutores, durante o encontro, por várias vezes deixaram transparecer a preocupação com a qualidade do ensino nas escolas indígenas e em particular à formação continuada dos professores no Projeto Açaí II. De acordo com os coordenadores há falta de comprometimento dos professores contratados para ministrar as aulas no Projeto Açaí II, principalmente quanto as atividades não-presenciais.
Por fim, todos são conscientes de que a Educação Escolar Indígena, no Estado de Rondônia precisa avançar. A convicção é unânime de que, apesar dos esforços dos envolvidos neste seguimento, a situação inspira mais do que ação intelectual, necessita de uma ação política e prática de forma consciente e alicerçada na realidade atual das comunidades indígenas.

terça-feira, 17 de julho de 2012

DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JUNHO DE 2012

 Estabelece as Diretrizes Curriculare Nacionais para a Educação Ambiental.

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º e na alínea “c” do § 2º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e nos artigos 22 ao 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CP nº 14/2012, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 15 de junho de 2012,

CONSIDERANDO que:
A Constituição Federal (CF), de 1988, no inciso VI do § 1º do artigo 225 determina que o Poder Público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, pois “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no inciso X do artigo 2º, já estabelecia que a educação ambiental deve ser ministrada a todos os níveis de ensino, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê que na formação básica do cidadão seja assegurada a compreensão do ambiente natural e social; que os currículos do Ensino Fundamental e do Médio devem abranger o conhecimento do mundo físico e natural; que a Educação Superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive; que a Educação tem, como uma de suas finalidades, a preparação para o exercício da cidadania;
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, dispõe especificamente sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo;
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica em todas as suas etapas e modalidades reconhecem a relevância e a obrigatoriedade da Educação Ambiental;
O Conselho Nacional de Educação aprovou o Parecer CNE/CP nº 8, de 6 de março de 2012, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos incluindo os direitos ambientais no conjunto dos internacionalmente reconhecidos, e define que a educação para a cidadania compreende a dimensão política do cuidado com o meio ambiente local, regional e global;
O atributo “ambiental” na tradição da Educação Ambiental brasileira e latinoamericana não é empregado para especificar um tipo de educação, mas se constitui em elemento estruturante que demarca um campo político de valores e práticas, mobilizando (Resolução CNE/CP 2/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de junho de 2012 – Seção 1 – p)

atores sociais comprometidos com a prática político-pedagógica transformadora e emancipatória capaz de promover a ética e a cidadania ambiental;





O reconhecimento do papel transformador e emancipatório da Educação Ambiental torna-se cada vez mais visível diante do atual contexto nacional e mundial em que a preocupação com as mudanças climáticas, a degradação da natureza, a redução da biodiversidade, os riscos socioambientais locais e globais, as necessidades planetárias evidencia-se na prática social,
RESOLVE:
TÍTULO I
OBJETO E MARCO LEGAL
CAPÍTULO I
OBJETO
Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999, a qual dispõe sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), com os seguintes objetivos:
I - sistematizar os preceitos definidos na citada Lei, bem como os avanços que ocorreram na área para que contribuam com a formação humana de sujeitos concretos que vivem em determinado meio ambiente, contexto histórico e sociocultural, com suas condições físicas, emocionais, intelectuais, culturais;
II - estimular a reflexão crítica e propositiva da inserção da Educação Ambiental na formulação, execução e avaliação dos projetos institucionais e pedagógicos das instituições de ensino, para que a concepção de Educação Ambiental como integrante do currículo supere a mera distribuição do tema pelos demais componentes;
III - orientar os cursos de formação de docentes para a Educação Básica;
IV - orientar os sistemas educativos dos diferentes entes federados.
Art. 2º A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.
Art. 3º A Educação Ambiental visa à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e construído.
Art. 4º A Educação Ambiental é construída com responsabilidade cidadã, na reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a natureza.
Art. 5º A Educação Ambiental não é atividade neutra, pois envolve valores, interesses, visões de mundo e, desse modo, deve assumir na prática educativa, de forma articulada e interdependente, as suas dimensões política e pedagógica.
Art. 6º A Educação Ambiental deve adotar uma abordagem que considere a interface entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista ainda muito presente na prática pedagógica das instituições de ensino.
CAPÍTULO II
MARCO LEGAL
Art. 7º Em conformidade com a Lei nº 9.795, de 1999, reafirma-se que a Educação Ambiental é componente integrante, essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis e modalidades da Educação Básica eda Educação Superior, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos.
Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo, como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico.
Parágrafo único. Nos cursos, programas e projetos de graduação, pósgraduação e de extensão, e nas áreas e atividades voltadas para o aspecto metodológico da\Educação Ambiental, é facultada a criação de componente curricular específico.





Art. 9º Nos cursos de formação inicial e de especialização técnica e profissional, em todos os níveis e modalidades, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética socioambiental das atividades profissionais.

Art. 10. As instituições de Educação Superior devem promover sua gestão e suas ações de ensino, pesquisa e extensão orientadas pelos princípios e objetivos da Educação Ambiental.





Art. 11. A dimensão socioambiental deve constar dos currículos de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, considerando a consciência e o respeito à diversidade multiétnica e multicultural do País.
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender de forma pertinente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental.
TÍTULO II
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 12. A partir do que dispõe a Lei nº 9.795, de 1999, e com base em práticas comprometidas com a construção de sociedades justas e sustentáveis, fundadas nos valores da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade, sustentabilidade e educação como direito de todos e todas, são princípios da Educação Ambiental:
I - totalidade como categoria de análise fundamental em formação, análises, estudos e produção de conhecimento sobre o meio ambiente;
II - interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque humanista, democrático e participativo;
III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
IV - vinculação entre ética, educação, trabalho e práticas sociais na garantia de continuidade dos estudos e da qualidade social da educação;
V - articulação na abordagem de uma perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações, nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais;
VI - respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, racial, social e cultural, disseminando os direitos de existência e permanência e o valor da multiculturalidade e plurietnicidade do país e do desenvolvimento da cidadania planetária.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 13. Com base no que dispõe a Lei nº 9.795, de 1999, são objetivos da Educação Ambiental a serem concretizados conforme cada fase, etapa, modalidade e nível de ensino:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações para fomentar novas práticas sociais e de produção e consumo;
II - garantir a democratização e o acesso às informações referentes à área socioambiental;
III - estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica sobre a dimensão socioambiental;
IV - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - estimular a cooperação entre as diversas regiões do País, em diferentes formas de arranjos territoriais, visando à construção de uma sociedade ambientalmente justa e sustentável;
VI - fomentar e fortalecer a integração entre ciência e tecnologia, visando à sustentabilidade socioambiental;
VII - fortalecer a cidadania, a autodeterminação dos povos e a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas, como fundamentos para o futuro da humanidade;
VIII - promover o cuidado com a comunidade de vida, a integridade do ecossistemas, a justiça econômica, a equidade social, étnica, racial e de gênero, e o diálogo para a convivência e a paz;
IX - promover os conhecimentos dos diversos grupos sociais formativos do País que utilizam e preservam a biodiversidade.
Art. 14. A Educação Ambiental nas instituições de ensino, com base nos referenciais apresentados, deve contemplar:
I - abordagem curricular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimensão ambiental à justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluralidade étnica, racial, de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo e de todas as formas de discriminação e injustiça social;
II - abordagem curricular integrada e transversal, contínua e permanente em todas as áreas de conhecimento, componentes curriculares e atividades escolares cadêmicas;
III - aprofundamento do pensamento crítico-reflexivo mediante estudos científicos, socioeconômicos, políticos e históricos a partir da dimensão socioambiental, valorizando a participação, a cooperação, o senso de justiça e a responsabilidade da comunidade educacional em contraposição às relações de dominação e exploração presentes na realidade atual;
IV - incentivo à pesquisa e à apropriação de instrumentos pedagógicos e metodológicos que aprimorem a prática discente e docente e a cidadania ambiental;
V - estímulo à constituição de instituições de ensino como espaços educadores sustentáveis, integrando proposta curricular, gestão democrática, edificações, tornando-as
referências de sustentabilidade socioambiental.
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 15. O compromisso da instituição educacional, o papel socioeducativo, ambiental, artístico, cultural e as questões de gênero, etnia, raça e diversidade que compõem as ações educativas, a organização e a gestão curricular são componentes integrantes dos projetos institucionais e pedagógicos da Educação Básica e da Educação Superior.
§ 1º A proposta curricular é constitutiva do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e dos Projetos e Planos de Cursos (PC) das instituições de Educação Básica, e dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) e do Projeto Pedagógico (PP) constante do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) das instituições de Educação Superior.
§ 2º O planejamento dos currículos deve considerar os níveis dos cursos, as idades e especificidades das fases, etapas, modalidades e da diversidade sociocultural dos estudantes, bem como de suas comunidades de vida, dos biomas e dos territórios em que se situam as instituições educacionais.
§ 3º O tratamento pedagógico do currículo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
Art. 16. A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação Ambiental nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior pode ocorrer:
I - pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental;
II - como conteúdo dos componentes já constantes do currículo;
III - pela combinação de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares.
Parágrafo único. Outras formas de inserção podem ser admitidas na organização curricular da Educação Superior e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, considerando a natureza dos cursos.
Art. 17. Considerando os saberes e os valores da sustentabilidade, a diversidade de manifestações da vida, os princípios e os objetivos estabelecidos, o planejamento curricular e a gestão da instituição de ensino devem:
I - estimular:
a) visão integrada, multidimensional da área ambiental, considerando o estudo da diversidade biogeográfica e seus processos ecológicos vitais, as influências políticas, sociais, econômicas, psicológicas, dentre outras, na relação entre sociedade, meio ambiente, natureza, cultura, ciência e tecnologia;
b) pensamento crítico por meio de estudos filosóficos, científicos, socioeconômicos, políticos e históricos, na ótica da sustentabilidade socioambiental, valorizando a participação, a cooperação e a ética;
c) reconhecimento e valorização da diversidade dos múltiplos saberes e olhares científicos e populares sobre o meio ambiente, em especial de povos originários e de comunidades tradicionais;
d) vivências que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com os seres vivos e seu habitat;
e) reflexão sobre as desigualdades socioeconômicas e seus impactos ambientais, que recaem principalmente sobre os grupos vulneráveis, visando à conquista da justiça ambiental;
f) uso das diferentes linguagens para a produção e a socialização de ações e experiências coletivas de educomunicação, a qual propõe a integração da comunicação com o uso de recursos tecnológicos na aprendizagem.
II - contribuir para:
a) o reconhecimento da importância dos aspectos constituintes e determinantes da dinâmica da natureza, contextualizando os conhecimentos a partir da paisagem, da bacia hidrográfica, do bioma, do clima, dos processos geológicos, das ações antrópicas e suas interações sociais e políticas, analisando os diferentes recortes territoriais, cujas riquezas e potencialidades, usos e problemas devem ser identificados e compreendidos segundo a gênese e a dinâmica da natureza e das alterações provocadas pela sociedade;
b) a revisão de práticas escolares fragmentadas buscando construir outras práticas que considerem a interferência do ambiente na qualidade de vida das sociedades humanas nas diversas dimensões local, regional e planetária;
c) estabelecimento das relações entre as mudanças do clima e o atual modelo de produção, consumo, organização social, visando à prevenção de desastres ambientais e à proteção das comunidades;
d) a promoção do cuidado e responsabilidade com as diversas formas de vida, do respeito às pessoas, culturas e comunidades;
e) a valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusive no meio ambiente de trabalho, com ênfase na promoção da saúde para melhoria da qualidade de vida;
f) a construção da cidadania planetária a partir da perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações.
III - promover:
a) observação e estudo da natureza e de seus sistemas de funcionamento para possibilitar a descoberta de como as formas de vida relacionam-se entre si e os ciclos naturais interligam-se e integram-se uns aos outros;
b) ações pedagógicas que permitam aos sujeitos a compreensão crítica da dimensão ética e política das questões socioambientais, situadas tanto na esfera individual, como na esfera pública;
c) projetos e atividades, inclusive artísticas e lúdicas, que valorizem o sentido de pertencimento dos seres humanos à natureza, a diversidade dos seres vivos, as diferentes culturas locais, a tradição oral, entre outras, inclusive desenvolvidas em espaços nos quais os estudantes se identifiquem como integrantes da natureza, estimulando a percepção do meio ambiente como fundamental para o exercício da cidadania;
d) experiências que contemplem a produção de conhecimentos científicos, socioambientalmente responsáveis, a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da sociobiodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra;
e) trabalho de comissões, grupos ou outras formas de atuação coletiva favoráveis à promoção de educação entre pares, para participação no planejamento, execução, avaliação e gestão de projetos de intervenção e ações de sustentabilidade socioambiental na instituição educacional e na comunidade, com foco na prevenção de riscos, na proteção e preservação do meio ambiente e da saúde humana e na construção de sociedades sustentáveis.
TÍTULO IV
SISTEMAS DE ENSINO E REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 18. Os Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem estabelecer as normas complementares que tornem efetiva a Educação Ambiental em todas as fases, etapas, modalidades e níveis de ensino sob sua jurisdição.
Art. 19. Os órgãos normativos e executivos dos sistemas de ensino devem articular-se entre si e com as universidades e demais instituições formadoras de profissionais da educação, para que os cursos e programas de formação inicial e continuada de professores, gestores, coordenadores, especialistas e outros profissionais que atuam na Educação Básica e na Superior capacitem para o desenvolvimento didático-pedagógico da dimensão da Educação Ambiental na sua atuação escolar e acadêmica.
§ 1º Os cursos de licenciatura, que qualificam para a docência na Educação Básica, e os cursos e programas de pós-graduação, qualificadores para a docência na Educação Superior, devem incluir formação com essa dimensão, com foco na metodologia integrada e interdisciplinar.
§ 2º Os sistemas de ensino, em colaboração com outras instituições, devem instituir políticas permanentes que incentivem e dêem condições concretas de formação continuada, para que se efetivem os princípios e se atinjam os objetivos da Educação Ambiental.
Art. 20. As Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas para os cursos e programas da Educação Superior devem, na sua necessária atualização, prescrever o adequado para essa formação.
Art. 21. Os sistemas de ensino devem promover as condições para que as instituições educacionais constituam-se em espaços educadores sustentáveis, com a intencionalidade de educar para a sustentabilidade socioambiental de suas comunidades, integrando currículos, gestão e edificações em relação equilibrada com o meio ambiente, tornando-se referência para seu território.
Art. 22. Os sistemas de ensino e as instituições de pesquisa, em regime de colaboração, devem fomentar e divulgar estudos e experiências realizados na área da Educação Ambiental.
§ 1º Os sistemas de ensino devem propiciar às instituições educacionais meios para o estabelecimento de diálogo e parceria com a comunidade, visando à produção de conhecimentos sobre condições e alternativas socioambientais locais e regionais e à intervenção para a qualificação da vida e da convivência saudável.
§ 2º Recomenda-se que os órgãos públicos de fomento e financiamento à pesquisa incrementem o apoio a projetos de pesquisa e investigação na área da Educação Ambiental, sobr udo visando ao desenvolvimento de tecnologias mitigadoras de impactos negativos ao meio ambiente e à saúde.
Art. 23. Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, devem criar políticas de produção e de aquisição de materiais didáticos e paradidáticos, com engajamento da comunidade educativa, orientados pela dimensão socioambiental.
Art. 24. O Ministério da Educação (MEC) e os correspondentes órgão estaduais, distrital e municipais devem incluir o atendimento destas Diretrizes nas avaliações para fins de credenciamento e recredenciamento, de autorização e renovação de autorização, e de reconhecimento de instituições educacionais e de cursos.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PASCHOAL LAÉRCIO ARMONIA
Presidente em Exercício